Trabalho escravo – Votação da PEC 438 é prevista para esta terça-feira, 22 de maio


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/05/2012



Votação, porém, está ameaçada por uma tentativa da bancada ruralista de aprovar um Projeto de Lei que modifica o artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho análogo ao de escravo 


A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438, conhecida como a PEC do trabalho escravo, poderá, novamente, entrar na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 22 de maio. Esta é a promessa do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT/RS), mesmo com problemas em relação à bancada ruralista, que quer mudanças no conceito de trabalho escravo no Brasil. 

 

A princípio, os parlamentares queriam garantir que modificações fossem feitas no texto da PEC no Senado, o que foi rejeitado pelo governo. Agora, a proposta é aprovar um Projeto de Lei modificando a redação do artigo 149 do Código Penal. A nova redação restringe o que é considerado trabalho análogo a escravo.  

 

A atual redação do artigo 149 é:

 

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149). 

 

A nova redação propõe:

 

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”. 

 

O Sinait estará, mais uma vez, acompanhando a movimentação e em campo ao lado da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae para convencer parlamentares a votar em favor da aprovação da PEC 438, que será votada em segundo turno. Um Ato Público está previsto para acontecer às 14 horas, em favor da votação e aprovação da matéria. O Sindicato mantém no estacionamento da área de desembarque do Aeroporto de Brasília um front light pedindo aos deputados que votem favoravelmente à aprovação da PEC 438. 

 

Veja a íntegra do PL 3842/2012, que modifica o artigo 149 do Código Penal - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544185 

 

Leia matérias relacionadas: 

 

18-5-2012 – Agência Câmara

 

Nova polêmica pode atrapalhar votação da PEC do Trabalho Escravo

 

A votação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (438/01), que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão, está prevista para terça-feira (22), mas um novo ingrediente pode atrapalhar a votação do segundo turno da matéria pelo Plenário. Os defensores da proposta não aceitam mexer na redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) quanto à definição do que seria condição análoga à de escravo.



Para eles, qualquer mudança nesse sentido deve ser feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91). Até agora, a divergência entre o grupo favorável à votação imediata da PEC e o que apresenta resistência era quanto ao conceito de trabalho escravo.

 

Os ruralistas, por exemplo, impuseram como condição para aprovar a matéria a aprovação de um projeto de lei que expresse claramente o conceito de trabalho análogo à escravidão. E chegaram a apresentar uma proposta nesse sentido (PL 3842/12). O problema é que essa proposta mexe no Código Penal.



Um grupo de deputados com representantes dos dois lados corre para tentar chegar a um acordo até terça-feira. "Recebemos uma contraproposta, que está sendo elaborada por alguns parlamentares da bancada do PT, e até o início da manhã de terça-feira vamos ver se chegamos a algum entendimento”, diz o deputado Sibá Machado (PT-AC).



O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que apresentou um esboço de projeto ao grupo, pelo lado dos ruralistas, está otimista quanto a esse acordo, mas insiste na definição do conceito de trabalho escravo para a perda da terra. "Além de definir o conceito, é preciso haver o dolo, é preciso haver a ação do agente para sofrer uma sanção tão séria", defende.

 

Íntegra da proposta:

 

·    PEC-438/2001

 

·    PL-3842/2012 

 

Reportagem - Marise Lugullo/Rádio Câmara

Edição – Daniella Cronemberger 

 

18-5-2012 – Agência Câmara




Projeto define o conceito de trabalho análogo ao de escravo

 

Deputados ruralistas defendem a votação dessa proposta junto com a PEC do Trabalho Escravo.

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3842/12, que define o conceito de trabalho escravo. Pela proposta, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá o trabalho ou o serviço exigido de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido espontaneamente.

 

A proposta foi apresentada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção dos deputados ruralistas é aprovar esse projeto junto com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo (438/01). Eles argumentam que a PEC possibilita a expropriação de propriedades rurais por pequenas infrações trabalhistas, pelo fato de não definir trabalho escravo.

 

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), um dos principais defensores da PEC, repudiou a proposta de Moreira Mendes. "Trabalho degradante é todo aquele que degrada a dignidade da pessoa humana. Dormir num curral é degradante, tomar água no mesmo tanque utilizado pelo gado é degradante”, afirmou.

 

“Desde 1941, com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está estabelecido que nenhuma pessoa pode trabalhar mais do que oito horas normais e mais duas horas extras. Se a pessoa trabalha 12, 14, 15 horas, é jornada exaustiva. O que eles querem é retirar essas duas expressões do Código Penal para poder inviabilizar completamente a fiscalização do Ministério do Trabalho", acrescentou Dutra.

 

A proposta

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149).

 

Pelo projeto, trabalho escravo é: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.

 

Ou seja, o projeto retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.

 

O projeto não muda a pena estabelecida atualmente pelo código: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

 

Clareza

Moreira Mendes defende uma “definição mais clara” de trabalho escravo, a fim de melhorar a investigação e a abertura de processos contra os praticantes desse crime.

 

Na avaliação do deputado, a submissão do trabalhador a jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho divergem da conceituação tradicional de trabalho análogo ao de escravo, entendido pela legislação brasileira e pelas convenções internacionais como sendo um crime contra a liberdade individual.

 

O Código Penal, acrescenta o deputado, não determina de modo objetivo o que seja jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. “Isso gera insegurança jurídica, materializada no elevado índice de autos de infração expedidos pelo Ministério do Trabalho e no baixo índice de condenação penal. Os órgãos de fiscalização e repressão não dispõem de referenciais claros para pautar suas autuações e investigações, ficando à mercê de interpretações subjetivas”, diz ainda.

 

Intenção comprovada

A proposta vincula ainda a pena à intenção clara de uma pessoa submeter outra ao trabalho análogo ao de escravo. Assim, será punido quem “dolosamente” cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; ou mantiver vigilância ostensiva, com essa mesma finalidade, comprovadamente.



A lei em vigor não contém as expressões “dolosamente”, nem “comprovado fim” e ainda prevê a pena para quem se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

 

Tramitação

O projeto será distribuído às comissões técnicas da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

 

·   PEC-438/2001

 

·   PL-3842/2012 

 

Reportagem - Noéli Nobre

Edição – Wilson Silveira

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.