Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, negou recurso a Usina que queria implantar regime de trabalho 5x1 para os cortadores de cana. A jornada foi decidida em assembleia com 44 sindicatos, na qual apenas dois votaram a favor da proposta.
O caso foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná, por meio de uma ação civil, com a alegação de ilegalidade e prejudicialidade aos trabalhadores, que com o regime seriam lesados no repouso semanal remunerado. O Tribunal Regional da 9ª Região (PR) validou o regime aprovado em assembleia. O Ministério Público recorreu e mudou a decisão na Primeira Turma do TST. A Usina apelou da decisão e o SDI-1 negou o recurso.
Para o relator ministro Horácio de Senna Pires a decisão baseou-se na ausência do repouso semanal remunerado aos domingos, que poderia cair em qualquer dia da semana, e no fato de somente dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia terem aderido ao acordo. Segundo o ministro Pires, apenas as empresas foram beneficiadas no acordo inicial, motivo pelo qual, ele negou a apelação da usina.
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17-5-2012 – TST
A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi impedida de implantar o regime de trabalho 5x1 para cortadores de cana porque a jornada foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime proposto. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso.
Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o MPT, os membros da categoria profissional "foram coagidos a firmar a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade sindical". A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.
O Ministério Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na Primeira Turma do TST. Inconformada a usina recorreu. Mas os ministros da SDI-1 negaram provimento ao agravo regimental. O relator ministro Horácio de Senna Pires afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a empresa.
"Mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas", destacou.
O relator manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda razão de insurgir-se contra o regime de trabalho 5x1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga de trabalho semanal, além da prevista em lei. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1.
Processo: Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023
(Mário Correia / RA)