Programa “Brasilianas” enfocou o combate ao trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/05/2012





O programa “Brasilianas” exibido pela TV Brasil na noite do dia 14 de maio, apresentado pelo jornalista Luis Nassif, enfocou o combate ao trabalho escravo, com a participação do Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami, representando a Secretaria de Inspeção do Trabalho; do jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto e da Defensora Pública Federal Daniela Scacchetti, ao vivo. 


Bignami teve oportunidade de detalhar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Grupo Especial de Fiscalização Móvel e de falar sobre o caso Unaí, também lembrado por Sakamoto. A defensora Daniela Scacchetti também deu detalhes de como as operações acontecem e o que as equipes encontram em campo. 


No início do segundo bloco do programa foi exibida uma reportagem que mostra Auditores-Fiscais do Trabalho em ação, mostrando as condições degradantes a que os trabalhadores estão submetidos. As imagens chegam a ser chocantes, como a de um trabalhador colhendo água para beber e cozinhar em um poço imundo, e armazenando essa mesma água em recipiente que continha agrotóxico. 


O programa foi muito esclarecedor e didático, possibilitando o entendimento mesmo para quem tem pouco conhecimento de como funciona o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. 


Veja, abaixo, a matéria publicada no site do programa e acesse o link para assistir o programa Brasilianas pela internet - http://www.advivo.com.br/materia-artigo/o-brasilianasorg-sobre-trabalho-escravo 


16-5-2012 – Blog do Luis Nassif


O Brasilianas.org sobre trabalho escravo 


Bruno de Pierro


 


O programa Brasilianas.org exibido nesta segunda-feira (14) pela TV Brasil discutiu o trabalho escravo contemporâneo e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, que será votada em segundo turno no próximo dia 22 na Câmara dos Deputados. A proposta, que desde 2001 aguarda pela votação, estabelece a expropriação da propriedade rural e urbana onde se constate mão de obra em condições análogas à escravidão. No entanto, o texto tem provocado controversas entre defensores da PEC - entre eles o governo federal - e setores ruralistas, que exigem mais especificações sobre a definição de trabalho escravo, alegando que as características atuais na legislação são "subjetivas".


 


Acompanhe a seguir os principais pontos que foram levantados pelos convidados durante o programa comandado pelo jornalista Luis Nassif. Participaram o jornalista e blogueiro Leonardo Sakamoto, doutor em Ciência Política pela USP, professor da PUC-SP e presidente da ONG Repórter Brasil; a Defensora Pública Federal Daniela Scacchetti; eo auditor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Renato Bignami.


 


Definição de trabalho escravo


O argumento de que não está bem definido na legislação brasileira o que deve ser considerado trabalho escravo é equivocado e tem sido sustentado por boa parte da bancada ruralista, que teme perder terras depois que a PEC do Trabalho Escravo for votada em segundo turno na Câmara dos Deputados. 


 


O trabalho dos auditores do Ministério do Trabalho, responsáveis por fazer as vistorias em campo, segue critérios rígidos e, segundo explica Renato Bignami, auditor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, não é a falta de, por exemplo, um copo de plástico ou mesmo um colchão mais fino que o normal, que já determinam trabalho escravo. É tudo isso junto, ou muito pior.




Os auditores levantam um cabedal de aspectos, levando em conta a falta de saneamento, segurança etc. Ou seja, não há razões para acreditar que os auditores realizam trabalho subjetivo, deixando-se levar por poucas evidências que podem caracterizar maus tratos. 


 


Leonardo Sakamoto também destacou que no Artigo 149 do Código Penal está bem claro quais os critérios que definem o trabalho escravo.


 


A atualidade das explorações


 


A maioria dos escravos contemporâneos são crianças e jovens que estão no auge da força física. O Maranhão é o pior Estado no índice de desenvolvimento humano, e, devido a uma oligarquia, sustenta o maior número de trabalhadores escravos no país, diz Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil.


 


Sobre tráfico de crianças, o último levantamento mais completo foi feito em 2002, e diz respeito ao tráfico para fins sexuais.




O trabalho escravo se inclui na questão de tráfico de pessoas, mas são fatores distintos. A falta de opções de famílias pobres é o principal fator que leva pais a colocarem filhos à venda, afirma a Defensora Pública Federal Daniela Scacchetti.




Os esquemas de terceirização


 


Boa parte dos casos de abusos tem por trás esquema complexo de terceirização, no qual o empresário principal, ao terceirizar, acredita que está livre da responsabilidade. As grandes marcas devem ser penalizadas, e o nome delas vai para o cadastro (lista suja) do Ministério do Trabalho. É o principio da publicidade que rege a gestão pública, diz Bignami.




O termo "análogo"


 


Sakamoto diz que o termo "análogo", presente no Artigo 149 do Código Penal brasileiro, deve-se ao fato da expressão "trabalho escravo" ter sido abolida, junto com a abolição da escravidão. Para se tipificar esse tipo de crime, passou-se a tipificar, penalmente, aquele crime que é semelhante e análogo à escravidão, que, em tese, foi abolida.




Os estrangeiros




Há uma busca pela regularização de estrangeiros no país. Existem também iniciativas regionais, com a criação da Coetrae (Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo) e do NETP (Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), em São Paulo, além de ONGs - é uma rede para garantir que o trabalhador não seja explorado. 




As redes da sociedade civil é que desenvolveram todo o combate ao trabalho escravo, explica Sakamoto. O Estado atua mais com repressão, e a rede civil mais com prevenção, mas falta reforma agrária e visão sistêmica. 


 


O Protocolo de Palermo e o tráfico de pessoas


 


As Nações Unidas aprovaram Protocolo de Palermo, que foi ratificado no Brasil em 2004, no qual se especifica o tráfico de pessoas. Ele define e apresenta para os Estados formas de repressão. O tráfico de pessoas possui três finalidades: exploração do trabalho exploração sexual e remoção de órgãos. O caso de remoção de órgãos é muito complexo, envolvendo redes de médicos e esquemas internacionais. As pessoas são aliciadas a vender um de seus órgãos, principalmente rim, e geralmente são pessoas vulneráveis, que precisam de dinheiro.



Mesmo a pessoa tendo acesso a um Bolsa Família, ainda é insuficiente. As meninas vão para a Europa se prostituir, não em situação de fome, mas com o direito de buscar condições melhores de vida. Ou seja, não é apenas uma questão de renda, mas de ampliar suas oportunidades, algo que os programas de transferência ainda não podem garantir com plenitude, concordam Sakamoto e Scacchetti.




Reinserção ao trabalho digno


 


Cada vez que se constata trabalho escravo, é preciso garantir pagamento de verbas rescisórias e prioridade de reinserção num trabalho digno, e esta é uma das funções do Ministério do Trabalho. São 35.800 trabalhadores resgatados até agora pelo governo, diz Bignami. 



Mas é fundamental mais avanços, a PEC precisa passar na Câmara, na próxima semana. Será mais um instrumento, que garantirá que aquela propriedade que não presta sua finalidade social possa ser expropriada e passar a ter uma função social. E diferença está na ação de confiscar, portanto. Não será feito de forma sumária, e nem após uma avaliação de um auditor - passará por um processo, envolvendo comissão colegiada. Ou seja, não é como a bancada ruralista tem dito por aí. 




O fator de confisco, explica Sakamoto, garantirá que o território não continue sendo palco de abusos.

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