O primeiro painel realizado pela 3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, nesta terça-feira, 15 de maio, discutiu os limites da indicação política no Estado brasileiro. Todos os participantes defenderam a realização de concursos públicos, combate ao nepotismo e à corrupção e reforçaram a importância do serviço público como direito fundamental do cidadão. O evento está sendo realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
O jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Juarez Freitas, criticou a contratação de servidores temporários e alertou para a vulnerabilidade político-partidária dos cargos comissionados. “O artigo 37 da Constituição Brasileira estabeleceu que as funções de confiança e cargos em comissão devem ser direcionados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Para o professor, uma das soluções seria um projeto de lei de iniciativa popular para enumerar, de forma didática, quais são os cargos que não atendem a estes pré-requisitos constitucionais como, por exemplo, a função de professor. Ele também fez um apelo ao Poder Judiciário para que situações como essa sejam evitadas.
Juarez afirmou que vários desses cargos deveriam ser preenchidos por concurso, pois são estratégicos para a máquina pública e estão abertos à vulnerabilidade de relação transitória e político-partidária. “Há abuso na contratação por necessidade excepcional temporária que, no Brasil, virou permanente. Isso é vergonhoso”, disse. Ele também defendeu que, no topo das Carreiras Típicas de Estado, deve estar um integrante da carreira. “Alguém que vai direcionar, por exemplo, a Receita Federal, não pode ter ligações político-partidárias”.
Dúvidas quanto à constitucionalidade
O juiz de Direito, Márlon Reis, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE e um dos idealizadores da Lei Ficha Limpa, também considerou como graves os casos de nepotismo no Poder Executivo, o modelo de escolha para cargos vitalícios e o fato dos senadores indicarem os seus suplentes.
Lembrou que Estados como São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Distrito Federal alteraram suas constituições para inserir, entre as exigências para a nomeação dos cargos de confiança, a observância dos critérios adotados pela Lei Ficha Limpa. Segundo ele, isso também está ocorrendo em Leis Orgânicas de alguns municípios. “Isso é importante porque aquele candidato impossibilitado de participar das eleições poderia ser direcionado a um cargo de secretário estadual ou municipal”.
Marlón concordou com o professor Juarez sobre a displicência do Poder Judiciário em relação à legitimidade, legalidade e até a constitucionalidade da criação de cargos de confiança e que isso não pode ser feito apenas por meio do julgamento de ações civis públicas. “Uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que a instituição de cargo de confiança, que não corresponde a uma função política, constitui um ato de improbidade administrativa”, exemplificou.
Profissionalização do serviço público
Para o jornalista e fundador do site Congresso em Foco, Sylvio Costa, o Estado brasileiro deve estar a serviço da sociedade, “e não conforme a antiga tradição, a serviço do nepotismo, clientelismo coronelismo e patrimonialismo”. Porém, de acordo com ele, a população em geral vive um momento de desesperança e angústia em relação ao Estado, aos rumos do país e de seus dirigentes. “As pessoas veem muita coisa errada, como se o Brasil não tivesse jeito, as coisas predestinadas a só piorarem, sem perspectiva de mudanças, como se não fosse possível construir o país em bases diferentes”.
Sylvio Costa ressaltou que a existência de Carreiras Típicas de Estado sólidas, cujo acesso aos cargos é feito por concursos públicos, representa a demonstração de que o país pode mudar. “Algo muito positivo que vejo acontecer no Brasil, após a Constituição de 1988, é a cultura de um serviço público profissionalizado, a serviço da sociedade. É o exemplo de um país descomprometido com politicagem e desvios de conduta”.