Lei de Acesso à Informação – Lei da transparência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/05/2012



16-5-2012 – Sinait


 

Começou a valer nesta quarta-feira, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação que, na prática, dá direito ao cidadão comum de obter informações sobre dados oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal. É considerada uma lei avançada em relação à de outros países, porém, não está totalmente regulamentada, segundo informa a Controladoria-Geral da União – CGU, órgão responsável por implementar a lei, e poderá haver dúvidas que serão sanadas na medida do possível.

 

Os servidores públicos serão responsáveis por fornecer os dados solicitados e cada órgão público deverá ter um Serviço de Informação ao Cidadão. Os servidores que descumprirem a lei poderão ser punidos administrativa, civil e penalmente.

 

O Estado não será mais o detentor de todas as informações, mas o guardião delas. Alguns documentos continuam sendo considerados sigilosos: documentos ultrassecretos têm um prazo de sigilo de 25 anos, podendo ser renovado apenas uma vez; os secretos, 15 anos; e os reservados, 5 anos.

 

De maneira geral os estudiosos e especialistas consideram que a Lei de Acesso à Informação é um avanço e consolida ainda mais a democracia do Estado brasileiro, dando transparência à administração pública. Será mais fácil controlar como o dinheiro público está sendo empregado, obter dados sobre o andamento de obras e programas, por exemplo. É preciso regulamentar toda a lei e cuidar para que ela se torne efetivamente um direito do cidadão.

 

Veja mais informações nas matérias abaixo:

 

16-5-2012 – Band.com

Lei de Acesso à Informação entra em vigor

 

Cidadãos terão direito a amplo acesso a dados oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

 

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor, nesta quarta-feira, com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão para garantir a transparência dos dados públicos.



Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.



Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.



Mudanças

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da CGU (Controladoria-Geral da União), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.



Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores são capacitados para atuar na implantação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.



Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.



Fim do sigilo eterno

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.



O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.



O Diário Oficial da União publicou portaria definindo quais tipos de documentos serão considerados secretos, para efeito da Lei de Acesso à Informação.

 

 

16-5-2012 – Agência Brasil / Terra Notícias

Ideli: Lei de Acesso à Informação será constantemente aperfeiçoada




A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira, mas deverá ser constantemente aperfeiçoada. É o que afirma a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

 

A lei, que é considerada uma das mais amplas do mundo sobre o assunto, abrange todas as esferas do poder público. "É uma lei que terá que ser aplicada por todos os entes da Federação. Tem uma série de exigências e tenho a convicção de que entrará em vigor e será permanentemente aperfeiçoada, porque a transparência dos atos dos governantes tem que ser dada com plenitude", disse a ministra.

 

Com ela, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações serão identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

 

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados.

 

Na prática

Além da disponibilização dos dados e documentos, por meio eletrônico ou físico, a legislação obriga o Poder Público a dar informações simples como: onde fica a escola mais próxima de sua casa, horário de funcionamento dos órgãos, com quem falar, entre outras informações, sem que haja necessidade de justificativa.

 

Legislação ampla

A legislação brasileira é uma das únicas, senão a única, a possuir tamanha amplitude. Iniciativas já implantadas nos Estados Unidos (1966) e México (2002) - esta última considerada referência por criar sistemas supervisionados por órgãos independentes - se resumem a disponibilização de informações das esferas federais.

 

A Suécia foi o primeiro país a desenvolver uma legislação específica para acesso à informações, em 1766. Entre os países latinos, a Colômbia foi a primeira nação a permitir acesso aos documentos, em 1888. Chile e Uruguai também possuem legislações semelhantes, segundo informações disponibilizadas pela CGU.

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