Senadores aprovaram na semana passada Projeto de Lei que amplia o direito dos trabalhadores domésticos ao Seguro-desemprego. Atualmente somente aqueles com Carteira de Trabalho assinada cujos patrões optaram por pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS têm direito ao benefício quando são demitidos. Pelo projeto aprovado, mesmo que o empregador não pague o FGTS o trabalhador doméstico poderá receber o Seguro-desemprego.
Este é mais um passo em direção à igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores regidos pela CLT. Há vários projetos em tramitação na Câmara e no Senado neste sentido e o debate ganhou corpo especialmente depois da aprovação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT no ano passado, durante a Conferência anual da instituição.
Há regras a serem seguidas, como por exemplo, ter trabalhado por pelo menos 15 meses com Carteira de Trabalho assinada no período de dois anos antes da dispensa do trabalho. Para os trabalhadores que já estão inscritos no FGTS o número de parcelas a serem pagas no valor de um Salário Mínimo pode subir de três para seis.
O Seguro-desemprego é pago aos trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Veja matéria do jornal Folha de São Paulo:
10-5-2012 – Folha de São Paulo
Seguro-desemprego a doméstico é ampliado
Senado aprova projeto que dá benefício também ao empregado demitido sem justa causa, mesmo não inscrito no FGTS
Doméstico precisa ter trabalhado ao menos 15 meses nos dois anos antes da dispensa; projeto vai à Câmara
GABRIELA GUERREIRO / PRISCILLA OLIVEIRA - DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem projeto que estende aos trabalhadores domésticos não inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o direito ao benefício do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O projeto também eleva o prazo máximo de recebimento do seguro para os inscritos.
Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 622), os empregados têm de ter trabalhado como domésticos, e contribuído para o INSS, por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa.
Para os trabalhadores não inscritos no FGTS, o projeto estabelece que o seguro poderá ser pago por até três meses. Para aqueles que são inscritos, e já têm, portanto, o recebimento do seguro garantido por lei, o projeto eleva o prazo de três para seis meses. O recolhimento do FGTS para o doméstico, hoje, é opcional pelo empregador.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o texto segue para análise da Câmara se não houver recurso para que seja também votado no plenário do Senado.
O texto aprovado no Senado também prevê que os domésticos terão de apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição ao INSS durante o período do recebimento do benefício.
"É incompreensível que para o empregado doméstico o acesso ao seguro-desemprego dependa de sua inscrição no FGTS. Esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto.
O Ministério do Trabalho disse que não tem a projeção do custo do pagamento dos benefícios aos domésticos. Em 2010, havia 2 milhões de domésticos contribuindo para o INSS no país.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, hoje há 7,225 milhões de domésticos trabalhando no país. Desses, 2,6 milhões contribuem para o INSS (2 milhões registrados e 600 mil autônomos) e 4,625 milhões não contribuem.