Editorial da Folha destaca votação da PEC 438 e atuação da Fiscalização do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/05/2012



Editorial do jornal Folha de São Paulo desta terça-feira, 8 de maio, destaca a possibilidade de votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438/2001, sob o título “Escravidão no Congresso”. 


O texto é um tanto cético quanto à eficácia da expropriação de terras como instrumento de repressão à prática do trabalho escravo, porém, reconhece a atuação da Fiscalização do Trabalho e a necessidade de ampliar as equipes de combate à escravidão contemporânea. Esta seria, no entender do jornal, uma forma de fazer valer a lei. 

 

O editorial também critica os baixos valores das multas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a falta de punição dos infratores no âmbito criminal. 

 

 Enfim, é importante que este texto tenha sido publicado hoje quando há a possibilidade real de votação da PEC e há um esforço de concentração e pressão das entidades que se empenham pela aprovação da emenda em Brasília, incluindo o Sinait. 

 

Nesta manhã, representantes das entidades que integram a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae entregarão um Abaixo-assinado ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS), que se comprometeu a colocar a PEC em pauta e concluir a votação em segundo turno. 

Leia o Editorial: 

 

8-5-2012 - Sinait

Editorial - Escravidão no Congresso

 

Há chance de ser incluída na pauta de votação da Câmara dos Deputados, hoje, proposta de emenda constitucional para tornar mais severa a punição a empregadores que submetam trabalhadores a condições análogas à de escravidão. O governo Dilma Rousseff trabalha para isso.

 

O objetivo do Planalto seria aprovar o diploma às vésperas do dia 13 de maio, data comemorativa da assinatura da Lei Áurea. A PEC 438, em tramitação no Congresso desde 2001, prevê até expropriar terras e destiná-las à reforma agrária. No caso de propriedades urbanas, os imóveis iriam para programas de habitação popular.

 

Ameaça tão radical teria, segundo os defensores da nova legislação, maior poder dissuasório.

 

É inegável que novos esforços devem ser feitos para eliminar essa prática criminosa. Cabe reconhecer o crescente empenho de fiscalização do Ministério do Trabalho, da Procuradoria do Trabalho (parte do Ministério Público da União) e da Polícia Federal. Mas parece improvável que o agravamento da pena possa exercer um efeito maior do que seria obtido com a aplicação das normas já existentes.

 

A imposição de "condição análoga à de escravo" é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que prescreve pena de reclusão de dois a oito anos para o infrator. Não há notícia, no entanto, de algum caso julgado no país em que uma sanção desse tipo tenha sido decidida pela Justiça.

 

A constatação de trabalho degradante leva em geral a punições pecuniárias por descumprimento da legislação trabalhista, aplicadas pelo Ministério do Trabalho, e a multas da Procuradoria do Trabalho. Mas as sanções determinadas pelo ministério têm valor baixo, segundo a própria pasta; nos casos mais graves, da ordem de dezenas de milhares de reais.

 

A ameaça de expropriação de terras mudará pouca coisa nas relações trabalhistas do país se sua aplicação for deficiente como a que hoje se faz das normas existentes. É preciso ampliar equipes de fiscalização, intensificar a vigilância das condições de trabalho em todo o país, tornar a Justiça mais eficaz e punir os infratores.

 

Novas e agravadas normas podem surtir efeito de propaganda, às portas do 13 de Maio, mas contribuirão pouco para erradicar a cultura de complacência com o descumprimento da lei no país.

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