Servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que precisarem se ausentar durante o expediente de trabalho para consultas médicas ou realização de exames deverão apresentar o atestado à chefia e não precisarão compensar o horário. Os afastamentos para tratamentos médicos deverão ser comunicados com antecedência. Estas são as orientações da Portaria nº 102, da Secretaria Executiva do MTE, publicada no dia 4 de maio.
Confira:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 102, DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa critérios complementares à implementação do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, e à Portaria/MTE n.º 1.160, de 3 de junho de 2011, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo §2º do art. 9º da Portaria/MTE n.º 1.160, de 3 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A ausência do servidor para comparecimento à consulta médica ou a outro profissional de saúde, bem como para se submeter a exames, mediante apresentação do respectivo atestado de comparecimento à chefia imediata, deverá ser considerada justificada, sem a necessidade de compensação.
Parágrafo único. O registro das horas abonadas, correspondentes às informações constantes do atestado de comparecimento, deverá ser lançado no Sistema de Gerenciamento de Jornada, pela respectiva chefia imediata.
Art. 2º Visando ao melhor planejamento do serviço, os servidores que venham a se afastar para fins de tratamento de saúde ou para a realização de consultas/exames deverão promover, por qualquer meio possível, prévia comunicação ao chefe imediato.
§1º No caso das licenças para o tratamento de saúde, os servidores deverão, também, apresentar o atestado correspondente à unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS a que esteja vinculado.
§2º Na ausência do chefe, a comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ser repassada para o servidor substituto do titular da unidade de exercício ou para o servidor detentor da delegação de competência para operacionalizar o Sistema de Gerenciamento de Jornada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO