A aprovação da PEC 438 é considerada fundamental para avançar no caminho da erradicação da escravidão no Brasil. Convidados também defenderam a aplicação de instrumentos internacionais e punião para infratores
Durante audiência pública realizada no dia 25 de abril na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que investiga casos de trabalho escravo no Brasil, os participantes da mesa defenderam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438/01, que pede o confisco de terras urbanas e rurais onde seja comprovada a prática de trabalho escravo que poderá ser votada em 2º turno na Câmara em maio deste ano. Foram ouvidos o gerente Executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos, Caio Luiz Carneiro Magri, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, Roberto Figueiredo Caldas, e o Procurador Geral do Trabalho, Luiz Camargo.
Em seu depoimento, Caio Magri, falou sobre a atuação do Instituto Ethos, que congrega empresas empenhadas em promover o trabalho decente, e afirmou que um dos marcos históricos da trajetória da responsabilidade social empresarial se deu em 1995, quando o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo no país perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Ele destacou a importância dos levantamentos realizados pela ONG Repórter Brasil e Instituto Observatório Social, feitos a partir de 2004. A pesquisa, feita com base cadastro de empregadores, a “Lista Suja”, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, constatou o uso de mão de obra escrava em um conjunto de produtos e processos utilizados em larga escala na economia brasileira. “Ainda na década de 1990, também foram importantes os estudos que levantavam as relações entre o trabalho infantil, por exemplo, e a produção básica de automóveis, calçados, suco de laranja, etanol e açúcar”.
Para ele, as relações econômicas e de negócios das empresas com quais interagem devem implicar em responsabilidade social: fornecedores, clientes, consumidores, trabalhadores e comunidade. Também ressaltou a importância da Lista Suja “como ferramenta de utilização das empresas para identificar com quem faz negócios e com quem não faz negócios”.
Tribunal Internacional
Já Roberto Caldas, informou que o crime de redução a trabalho análogo a escravo já é considerado imprescritível para os padrões internacionais, de acordo com uma norma do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional. Segundo ele, o Tribunal Penal Internacional considera o trabalho análogo a escravo um crime contra a humanidade. No entanto, o Projeto de Lei para a implementação do Estatuto de Roma pelo Brasil ainda está em tramitação no Congresso Nacional. “A lei não está aprovada, mas isso não implica que não tenhamos a responsabilidade internacional. Se nós não fizermos o dever de casa de punir e alcançar os criminosos, a qualquer tempo, o Tribunal Penal Internacional pode suplementarmente fazê-lo”, explicou.
Caldas lembrou que o Brasil firmou um compromisso internacional em 2003 perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de que os crimes de trabalho análogo a escravo deveriam ser julgados pela Justiça Federal e não pelas Justiças Estaduais, o que causou uma evolução na jurisprudência. Porém, ao relatar um processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Cezar Peluso, entendeu que a competência seria da Justiça Estadual durante um julgamento de Turma que afetou o plenário. “Precisamos atentar para a necessidade de reafirmar a competência da Justiça Federal e não podemos tolerar e admitir penas brandas a esses crimes”. Ele afirmou esperar que Supremo devolva à Justiça Federal a competência para julgar os crimes de trabalho escravo.
Discordância de conceitos
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438/01, que prevê a expropriação de áreas urbanas e rurais onde seja comprovada a prática de trabalho escravo, o Procurador Geral do Trabalho, Luiz Camargo, esclareceu que, caso a matéria seja aprovada, não haverá confisco sumário de terras. “Não há possibilidade, num Estado Democrático de Direito, que não seja respeitado o devido processo legal de se tomar terra ou qualquer outro bem, sem base na Constituição da República e sem a participação do Poder Judiciário”.
Ele criticou as ideias, difundidas por alguns setores, de que o trabalho escravo é uma mera irregularidade trabalhista e que a forma como o Brasil define a prática fere recomendações internacionais. Ele citou a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT que define o que é trabalho forçado. Segundo o documento, o trabalho forçado obrigatório designará todo trabalho ou serviço exigido ao indivíduo sob a ameaça de qualquer penalidade. Porém, de acordo com o procurador, a Convenção também determina o trabalho forçado como uma situação em que o trabalhador “não se apresenta ao serviço de livre e espontânea vontade”. E isso causa muitas discordâncias no Brasil.
“Parece, num primeiro momento que, em todas as situações, o trabalhador vai de livre e espontânea vontade. Isso acontece porque ele é enganado pelo gato, porque são falsas promessas. E é assim que trabalhadores saem de seus estados para outros locais”. Luiz Camargo afirmou que a própria OIT considera que a questão da livre e espontânea vontade não pode eliminar a incidência do trabalho forçado obrigatório mediante fraude. “É isso que acontece no Brasil. A servidão por dívidas, por exemplo, já é uma forma de enganar o trabalhador”.
Veja mais informações nas matérias da Agência Câmara.
25-4-2012 – Agência Câmara
CPI do Trabalho Escravo deverá investigar denúncia no DF
A CPI do Trabalho Escravo deverá investigar denúncia de trabalho degradante em obra irregular no Distrito Federal. O presidente da CPI, deputado Cláudio Puty (PT-PA), anunciou nesta quarta-feira que a comissão vai analisar informação publicada em jornal local segundo a qual um empresário da construção civil levantava casas de até 900 metros quadrados em menos de uma semana em Vicente Pires, uma das regiões administrativas do DF.
Para isso, de acordo com o jornal, o empresário explorava 50 operários baianos, que viviam em alojamentos precários no próprio canteiro de obras, em habitações de madeira mal ventiladas, com chão de terra batida e sem banheiro.
Cláudio Puty destacou que, segundo a publicação, a jornada de trabalho ultrapassava 12 horas e cada operário recebia R$ 40 por dia. “Isso é um exemplo claro de trabalho absolutamente degradante, inaceitável, e a CPI vai investigar”, afirmou.
Pacto com empresas
Durante audiência pública realizada pela CPI nesta quarta-feira, o gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, afirmou que o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo já reúne quase 240 empresas nacionais, que representam 30% da economia nacional.
Essas empresas são monitoradas anualmente pelo Instituto Observatório Social com base em dez compromissos. Elas se compromentem, por exemplo, a cobrar que fornecedores e produtores cumpram todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas signatárias do pacto também devem evitar negócios com empresas e pessoas que utilizam trabalho escravo ou que coloquem seus empregados em situação degradante.
Caio Magri disse que algumas redes varejistas e os principais bancos do País já se integraram ao pacto. Por outro lado, existem setores que integram a chamada “lista suja” do trabalho escravo. "São setores na produção de carvão vegetal, de etanol e açúcar, de pecuária. Esses são os mais críticos.”
Segundo o representante do Instituto Ethos, houve avanços importantes no segmento da soja. “As empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo do setor da soja não têm, já há dois anos, nenhuma incidência de compra, no seu processo e na sua cadeia, de produtores da lista suja."
Mudanças na legislação
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo, disse que o Brasil precisa ir além do que prevê o atual Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) no combate ao trabalho escravo, buscando a responsabilidade civil. Ele destacou que o órgão tem conseguido vitórias nesse campo.
De acordo com Camargo, em breve deverá ser confirmada pela Justiça do Trabalho a maior condenação já registrada no País em relação ao trabalho escravo. A empresa Lima Araújo Agropecuária, do Pará, já foi condenada em R$ 5 milhões pelo Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, ainda existe um recurso a ser julgado.
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Roberto Caldas, manifestou preocupação quanto a uma possível mudança de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre qual deve ser a esfera do Judiciário competente para julgar os crimes relacionados ao trabalho escravo.
Caldas explicou que, em 2003, o governo federal se comprometeu junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a restringir esse tipo de julgamento à esfera federal. Esse compromisso internacional, no entanto, teria sido frustrado em processo analisado recentemente pelo STF. O então presidente do Supremo, Cezar Peluso, entendeu que a competência para julgar a questão deve ser a esfera estadual.
25-4-2012 – Agência Câmara
Representante da OAB defende regra que torna crime imprescritível
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Roberto Caldas, destacou que o crime de manter trabalhadores em condição análoga a de escravidão já é imprescritível pelos padrões internacionais que são seguidos pelo Brasil.
Ele defendeu que o País traga esse dispositivo para a legislação nacional, aprovando propostas que já estão em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei 4038/08, que adapta as leis brasileiras às regras do Tribunal Penal Internacional, vinculado à Organização das Nações Unidas e do qual o Brasil é membro desde 2002.
O presidente da CPI, Cláudio Puty, informou que os deputados da comissão vão participar da mobilização que será feita no dia 8 de maio, data prevista para votação no Plenário da Câmara, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 438/01.
A chamada PEC do Trabalho Escravo determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. O texto garante que os acusados terão direito à ampla defesa e que a tomada dos bens só será feita depois do fim de todos os recursos.