Sinait obtém nova vitória na Justiça, em grau de recurso, no PSS sobre Terço Constitucional de Férias (2ª Ação)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/04/2012



Em julgamento realizado no dia 10 de abril, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRT da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Sinait, e reformou a sentença proferida pela 7ª Vara da Justiça Federal do DF, que havia julgado improcedente a ação originalmente ajuizada com o objetivo de afastar a incidência da contribuição previdenciária (11%) sobre o adicional de 1/3 nas férias. 

  

Nos termos do acórdão, da lavra do Desembargador Reynaldo Fonseca, publicado no último dia 20 de abril, foi julgado procedente o pedido inicial, para afastar, em relação aos filiados do Sinait integrantes da ação, a exigência da contribuição  previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como determinar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC. O teor integral do processo, de nº 2008.34.00.035540-9, encontra-se disponível no sítio eletrônico do TRF da 1ª Região. A consulta pode ser feita por meio do site www.trf1.jus.br. 

  

A ação foi proposta em 10 de novembro de 2008, beneficiando, ao todo, 671 Auditores-Fiscais do Trabalho,  a maioria deles  admitidos a partir do ano de 2003, além dos demais identificados pelo Sinait que  não integraram originalmente o rol de substituídos no Mandado de Segurança ajuizado  em outubro de 2000, por não terem, à época, autorizado o ajuizamento do feito. 

  

A partir da data de publicação do Acórdão, abre-se o prazo para interposição de recurso, especial e/ou extraordinário, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ e STF, respectivamente. No entanto, diante da jurisprudência dominante das cortes superiores, mesmo que admitidos os recursos, a tendência é pela manutenção da não incidência dos descontos do PSS sobre 1/3 de férias. 

  

 Ainda resta pendente de julgamento em grau de apelação uma outra ação, interposta no ano de 2009, em prol dos Auditores-Fiscais do Trabalho que não integraram a primeira e a segunda ações  (Procuração nº 2009.34.00.029442-2). A consulta sobre a participação nas respectivas ações do PSS sobre 1/3 de férias encontra-se disponível na área restrita do site do Sinait. 

  

Primeira ação: processo está em fase de execução


Conforme divulgado anteriormente, o Sinait logrou êxito perante o STF, que reverteu as decisões desfavoráveis proferidas até então por todas as instâncias inferiores, determinando a suspensão do desconto previdenciário sobre o terço de férias de aproximadamente 1.700 Auditores-Fiscais do Trabalho. 

  

Em cumprimento à decisão, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE cessou de efetuar as deduções a partir do ano de 2009, mas ainda faltam ser restituídos os valores ilegalmente descontados no período compreendido entre 10/2000 e 12/2008. O processo, atualmente, tramita em fase de execução perante a 20ª Vara da Justiça Federal do DF, e apesar da Administração, através do MTE, já ter apresentado os cálculos dos valores devidos a cada autor, a Fazenda Nacional interpôs Embargos à Execução, de caráter nitidamente procrastinatório. 

  

O Sinait, por seus advogados, continua envidando todos os esforços no sentido de agilizar o pagamento, mas além de se deparar com a morosidade natural do funcionamento da Justiça, tem de enfrentar a pouca disposição governamental em quitar suas dívidas com os servidores.  

   

A presidente do Sinait, Rosangela Rassy, lembra que a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias tornou-se inexigível a partir deste mês de abril, por força da Medida Provisória 556/2011, que alterou a regra anterior constante da Lei 10.887/2004, que dispunha sobre a obrigatoriedade da dedução. Pondera, contudo, que como os descontos foram efetuados até o mês de março do ano em curso, pode ainda haver um pequeno grupo de filiados que não foi incluído em nenhuma das ações judiciais propostas, devendo o Sinait realizar um levantamento para o ingresso de mais uma ação, caso seja necessário.

 

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