Em julgamento realizado no dia 10 de abril, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRT da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Sinait, e reformou a sentença proferida pela 7ª Vara da Justiça Federal do DF, que havia julgado improcedente a ação originalmente ajuizada com o objetivo de afastar a incidência da contribuição previdenciária (11%) sobre o adicional de 1/3 nas férias.
Nos termos do acórdão, da lavra do Desembargador Reynaldo Fonseca, publicado no último dia 20 de abril, foi julgado procedente o pedido inicial, para afastar, em relação aos filiados do Sinait integrantes da ação, a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como determinar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC. O teor integral do processo, de nº 2008.34.00.035540-9, encontra-se disponível no sítio eletrônico do TRF da 1ª Região. A consulta pode ser feita por meio do site www.trf1.jus.br.
A ação foi proposta em 10 de novembro de 2008, beneficiando, ao todo, 671 Auditores-Fiscais do Trabalho, a maioria deles admitidos a partir do ano de 2003, além dos demais identificados pelo Sinait que não integraram originalmente o rol de substituídos no Mandado de Segurança ajuizado em outubro de 2000, por não terem, à época, autorizado o ajuizamento do feito.
A partir da data de publicação do Acórdão, abre-se o prazo para interposição de recurso, especial e/ou extraordinário, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ e STF, respectivamente. No entanto, diante da jurisprudência dominante das cortes superiores, mesmo que admitidos os recursos, a tendência é pela manutenção da não incidência dos descontos do PSS sobre 1/3 de férias.
Ainda resta pendente de julgamento em grau de apelação uma outra ação, interposta no ano de 2009, em prol dos Auditores-Fiscais do Trabalho que não integraram a primeira e a segunda ações (Procuração nº 2009.34.00.029442-2). A consulta sobre a participação nas respectivas ações do PSS sobre 1/3 de férias encontra-se disponível na área restrita do site do Sinait.
Primeira ação: processo está em fase de execução