Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5839/2009, que obriga a Previdência Social, no parágrafo único, a informar os segurados quando alcançarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por meio de correspondência. A relatoria da deputada Benedita da Silva (PT/RJ) foi aprovada por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 25 de abril, na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. Agora, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, o PL aguarda designação do relator.
O texto, de autoria do deputado Dimas Ramalho (PPS/SP), procura estabelecer, em razão do enredamento da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional brasileira, que os segurados sejam informados, por correspondência, quando terão os requisitos mínimos para a aposentadoria, porque, segundo o autor, a matéria dará oportunidade aos contribuintes de se organizarem “ao tomarem conhecimento do valor estimado do benefício, quando poderão optar, por trabalhar um pouco mais ou não, para conseguir uma remuneração melhor para o seu sustento”.
A proposição está sujeita a tramitação conclusiva pelas Comissões.
Mais informações na matéria abaixo.
25-4-2012 – Agência Câmara
Seguridade aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
“Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A comissãho rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: