Projeto pede alteração na CLT e multa em caso de atraso de débito trabalhista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/04/2012



Multa de 10% para quem não quitar a dívida trabalhista num prazo de 48 horas após a sentença judicial. É o que prevê o Projeto de Lei 3223/12, que pede alteração na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A matéria tramita na Câmara e é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT).  


Segundo o deputado, a aprovação do Projeto poderá trazer inovações à Justiça do Trabalho, pois a multa de 10%, a mesma prevista no PL 3223/12, já faz parte do Código de Processo Civil.  


Para Carlos Bezerra, outro objetivo da multa é garantir que os credores possam receber seus direitos desde o início da execução, ou seja, logo após a sentença judicial estipular o valor que será pago.  


O PL 3223/12 foi apensado ao PL 1939/07, também de autoria de Carlos Bezerra, que estende ao processo judicial trabalhista algumas das inovações legais introduzidas no Código de Processo Civil (CPC) para acelerar as execuções judiciais (procedimento utilizado para garantir o pagamento de dívidas) e será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. 


Mais informações na matéria da Agência Câmara.


 


Agência Câmara - 20/4/2012


Proposta prevê multa para atraso no pagamento de débito trabalhista


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3223/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que fixa multa de 10% para atraso na quitação de dívida trabalhista, quando a sentença judicial estipular a quantia a ser paga. O prazo para o pagamento é de 48 horas.


O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.


Inovações

O deputado argumenta que, nos últimos anos, os outros ramos do Direito passaram por transformações que não foram incorporadas pela Justiça do Trabalho. Ele cita como exemplo o Código de Processo Civil, que já prevê essa multa.


Assim, segundo ele, a proposta pretende garantir, desde o início das execuções trabalhistas, um meio para assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos.


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43), que não prevê multa para o caso de atrasos na quitação do débito.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1939/07, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


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