TST registra aumento de empregadores que estão quitando suas dívidas com trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/04/2012



18-4-2012 – Sinait


 

 

Desde janeiro o TST emitiu mais de 2,5 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas e observou que está aumentando o número de empregadores em débito que estão quitando suas dívidas com trabalhadores

 

O Tribunal Superior do Trabalho informou que, desde o início de janeiro deste ano, foram emitidas mais de 2,5 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas e que cerca de 50 mil empregadores em débito com trabalhadores já buscaram ficar em dia com suas obrigações e decisões judiciais. Afinal, a CNDT está sendo exigida em diversos casos, inclusive para participar de licitações públicas, por determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Para o Sinait o que importa registrar é que a Justiça do Trabalho está abarrotada de processos judiciais de trabalhadores que têm, diariamente, contumazmente, seus direitos desrespeitados. O processo judicial e as sentenças favoráveis, entretanto, nem sempre significam que os danos serão reparados, pois muitos empregadores simplesmente não cumprem a decisão da Justiça e não pagam o que devem aos empregados lesados. A exigência da CNDT é uma tentativa de diminuir o índice de inadimplência dos empregadores.

 

Em outra ponta, empregadores descumprem reiteradamente a lei porque sabem das dificuldades da Inspeção do Trabalho, cujo número de Auditores-Fiscais do Trabalho não permite uma fiscalização ostensiva, que chegue a todas as empresas e que retorne para ver se tudo foi cumprido e regularizado. A aposta é que a fiscalização não vai chegar e muitas vezes não chega mesmo, por falta de infraestrutura e de pessoal.

 

Milhares de processos poderiam ser evitados, pois os Auditores-Fiscais do Trabalho vão aos locais de trabalho e verificam itens como cumprimento da jornada de trabalho, pagamento de horas extras e adicionais diversos, pagamento do salário em dia, assinatura na Carteira de Trabalho, recolhimento do FGTS, etc, que fazem parte do rol de grande parte dos direitos reclamados na Justiça, em geral, depois que o trabalhador é demitido. Até mesmo o pagamento de verbas rescisórias vai parar na Justiça, sem contar as indenizações por adoecimentos e acidentes de trabalho.

 

Leia matéria do TST sobre o assunto:

 

17-4-2012 - TST

Com mais de 2,5 mi de emissões, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas

 

A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas já vem surtindo efeito. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas, desde 4 de janeiro, mais de 2,5 milhões de certidões, registra que, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito.

 

O número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil. A migração sinaliza exatamente o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa, por meio da Lei 12.440/2011: proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais efetividade à execução. "O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirma Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Aplicação ampliada

O elevado número de certidões emitidas está relacionado à facilidade em obtê-las gratuitamente, no sítio eletrônico do TST, bastando para isso informar o CNPJ a ser consultado. Isso permite que qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa, consulte sua situação perante a Justiça do Trabalho e use a informação como subsídio para quaisquer decisões.

 

Foi com essa intenção que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em março, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação nº 3, pela qual os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A recomendação reforça o papel da certidão como instrumento de combate à fraude à execução, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

A partir da recomendação do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou provimento (Provimento CG nº 08/2012) alterou suas Normas de Serviço para incluir o procedimento recomendado pelo CNJ como obrigatório para tabeliães e escreventes. Segundo o texto, as escrituras, para sua validade, deverão conter a cientificação às partes sobre a possibilidade de obtenção da CNDT.

 

Iniciativas espontâneas no sentido de usar as informações do BNDT vêm se multiplicando. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou o TST para comunicar as quantias pagas todo mês à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos contratos firmados com cada uma. As empresas são detentoras de monopólio estatal e estão isentas de participar de licitações, mas constam do banco de devedores. A finalidade do comunicado é levar ao conhecimento da Justiça do Trabalho o repasse mensal de recursos que podem, assim, ser objeto de bloqueio judicial pelo Bacen-Jud.

(Carmem Feijó)

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