Proposta proíbe desconto de tarifas de cartões de crédito em salários de vendedores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2012



13-4-2012 – Sinait


 

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3065/2011, que veda o desconto nos salários dos empregados dos valores correspondentes a tarifas de cartões de crédito. O autor da proposta o deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) considera o comportamento dos empresários designado como “reversão” ilegal.

 

A “reversão”, segundo o deputado Rodrigues, representa a transferência do perigo do negócio do empregador para o vendedor.

 

A proposta foi apensada ao PL 2930/2008, que proíbe o desconto de pagamentos recebidos com cheques sem fundos ou cartões de crédito roubados. O PL tramitou no Senado, e encontra-se pronto para a pauta do Plenário. A proposta teve parecer favorável pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC optou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com substitutivo.

 

Mais detalhes na matéria abaixo.

 

9-4-2012 – Agência Câmara

Projeto veda desconto no salário de funcionário por venda no cartão

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3065/11, que proíbe os empresários de descontarem do salário dos funcionários as tarifas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito nas vendas a prazo.

 

“Temos observado com grande frequência o empregador descontar, da comissão de venda de seus empregados, a tarifa de operação de venda por cartão de crédito, procedimento conhecido como reversão, e que é flagrantemente ilegal, vez que implica a transferência do risco do empreendimento para o empregado”, explica o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor do texto.

 

A Justiça do Trabalho, segundo o parlamentar, tem reconhecido a ilegalidade desse desconto. O assunto também tem sido objeto de negociação coletiva, com a celebração de acordos e convenções em que são pactuadas cláusulas com a vedação do referido desconto.

 

A proposta de Rodrigues acrescenta essa proibição na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Essa inclusão na CLT, esclarece o deputado, nada mais é do que a efetivação em lei de procedimento já observado na prática, aumentando a segurança do empregado no exercício de seu ofício.

 

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2930/08, que proíbe descontar do salário do vendedor os pagamentos recebidos com cheques sem fundos ou cartões de crédito roubados. Os textos serão analisados pelo Plenário da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

·                    PL-3065/2011

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Natalia Doederlein

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