Empresas que prestam serviço à União devem estar em dia com seus débitos trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/04/2012



Para garantir os direitos trabalhistas dos cidadãos que atuam em empresas que fornecem ou prestam serviços para a União, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP orientou os pregoeiros, presidentes de comissão e gestores públicos a exigirem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. A CNDT, instituída pela lei nº 12.440, de julho de 2011, alterou a regulamentação das contratações públicas e passou a ser emitida pela Justiça do Trabalho a partir de janeiro de 2012. 


A orientação do MP obriga as empresas a se manterem regulares com seus compromissos trabalhistas, e será conferida durante toda a vigência do contrato com a União.

 

A certidão tem validade de 180 dias. De acordo com a orientação do MP, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo estipulado, prevalecerá a certidão mais recente sobre a mais antiga. Caso a empresa apresente débitos trabalhistas, os pagamentos feitos pelo governo serão retidos até a regularização.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.