O Auditor-Fiscal do Trabalho José Carlos Batista (ES) enviou um novo artigo para divulgação em que discorre sobre a situação específica do pedido de demissão em razão de um novo emprego, o que, segundo demonstra, exclui a obrigatoriedade do empregado de cumprir aviso prévio de 30 dias.
Para comprovar essa afirmação, ele recorreu à literatura jurídica por meio de autores como o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado e a juíza Maria Alice de Barros. Ele também lançou mão da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Constituição Federal. Ao longo do artigo José Carlos descreve várias situações que confirmam a situação.
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Boa leitura!