2-4-2012 - Sinait
A declaração poderá ser enviada somente pela internet ou via disquete, entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente.
Novidades
De acordo com o Fisco, o Imposto de Renda deste ano trouxe poucas novidades, além da correção da tabela do IR e dos limites de deduções em 4,5%. Uma delas, por exemplo, é que o contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital.
Outra novidade é na parte de doações ao fundo da criança e do adolescente. Neste ano, estas doações, feitas até 30 de abril de 2012, poderão ser abatidas. Pela regra antiga, poderiam ser deduzidas somente as doações feitas no ano anterior, neste caso, até 31 de dezembro de 2011. De acordo com o Fisco, essa mudança é fruto de alteração recente da lei.
Também há mudanças, neste ano, na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) necessários para fazer o pagamento do Imposto de Renda devido – no caso de haver dívida com o Fisco. Até o ano passado, segundo o Fisco, o programa do IR permitia a emissão de todos os oito Darfs, caso o contribuinte desejasse parcelar os valores no montante máximo de parcelas previsto. Neste ano, porém, será permitida somente a emissão da primeira cota, ou da cota única.
Dúvidas
Uma das dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda é o que pode ser deduzido, sobretudo quanto aos gastos com saúde. Segundo especialistas, nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados despesas médicas. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais. O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares.
No caso de plano de saúde, o Fisco só aceita os dependentes que constem como tal na declaração do IR. Se a pessoa paga plano para alguém da família que não é seu dependente legal, não vale para efeitos fiscais. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos, desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi regulamentada.
Veja também matéria do Correio Braziliense sobre este assunto.
2-4-2012 – Correio Braziliense
Só para dependentes - Cuidados ao declarar despesas com saúde
Vera Batista
Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.
Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.
Gastos com instrução de deficiente físico ou mental indicada por profissional de saúde são considerados despesas médicas e, portanto, passíveis de dedução. O mesmo ocorre com despesas médicas ou hospitalares no exterior, internação de idosos em hospitais (exceto casas de repouso), transfusão de sangue, assistente social, massagista e enfermeiro (por motivo de internação), parto e mensalidades de planos de saúde. Já as despesas com acompanhante estão fora da lista.
Leque infinito
Apesar do rigor e da mão pesada do Fisco, especialistas divergem sobre o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde. Uns afirmam que, se a norma admite "médicos de qualquer especialidade", o leque de opções é infinito. "Se houver comprovação e tiver sido feita por médico, pode ser abatido até gasto com cirurgia plástica", diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos da Fiscosoft. Opinião compartilhada por Mauro Moraes, especialista em gestão tributária-fiscal da Alterdata. "Tratamentos homeopáticos e ortomoleculares, creio que não fogem à regra, se o profissional obedecer os requisitos do Ministério da Saúde", argumenta. Mas a advogada tributarista Fabiana Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados, alerta: "Não é bem assim. Há um entendimento de que é preciso laudo médico comprovando a importância para a saúde. A Receita aceita cirurgias reparadoras, quando se trata de deformidades que podem causar dano físico ou mental", explica.
A gerente da Fiscosoft observa que nem sempre o cidadão comum consegue perceber as sutilezas da DIRPF e por isso, em caso de dúvida, o melhor a fazer é consultar um técnico. "Já percebemos, por exemplo, um detalhe que não está na lei, mas que funciona na prática: toda vez que o gasto com saúde supera 20% da renda, o cidadão cai na malha fina", alertou Vanessa Miranda. Foi o caso da bancária Carla Ávila, 39 anos, que há cinco anos arcou com o tratamento de saúde da mãe. Gastou mais de R$ 12 mil, quantia superior a 20% de seus rendimentos. Teve muita dor de cabeça para explicar ao governo. "Levei a documentação necessária para comprovar os valores altos". Após duas semanas de negociação, a Receita aceitou os argumentos. "Corri para evitar pagar a multa ", disse.
Base de cálculo
A advogada Vanessa Miranda assinala que, na prática, a dedução com saúde funciona da seguinte forma: para quem teve rendimentos de R$ 50 mil, em 2011, por exemplo, a alíquota do IR é de 27,5%. Se fez uma cirurgia no valor de R$ 20 mil, a base cai para R$ 30 mil, e a alíquota baixa para 15%. "Se a base ficar abaixo de R$ 23.499,15, o contribuinte pode até ficar isento", destaca Mauro Moraes, da Alterdata.