Proposta de estabilidade no trabalho para mãe adotante


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/03/2012



A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 146/12, que estende estabilidade provisória a trabalhadora que adotar uma criança, foi apresentada no dia 14 de março e aguarda despacho da Mesa da Câmara dos Deputados. 


O texto é de autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB/PB) e pretende garantir que a trabalhadora não perca o emprego sem motivo justificado nos cinco meses imediatos à adoção ou à obtenção da guarda judicial de uma criança para fins de adoção. Na prática, o deputado iguala os direitos das mulheres que tiveram filhos naturais àquelas que optam pela adoção. A criança, em ambos os casos, necessita de cuidados especiais e da presença da mãe. 

 

Mais detalhes na matéria abaixo. 

 

16-3-2012 – Agência Câmara

 

PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

 

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.

 

Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

 

Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.

 

O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. “Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais”, afirma.

 

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.



Reportagem – Rachel Librelon

Edição – Newton Araújo

 

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