PL regulamenta Conselhos do Idoso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/03/2012



Os Conselhos do Idoso foram criados pela Lei 8.8824/94, porém, não regulamentou sua atuação nem os instrumentos pelos quais irão atuar. É isso que o Projeto de Lei – PL 3195/2012, de autoria do deputado Júlio Campos (DEM/MT) está propondo, baseado nos mesmos moldes em que funcionam os conselhos tutelares para a infância. 


Os Conselhos, segundo o PL, serão compostos por nove membros eleitos pela comunidade, todos com idade igual ou superior a 60 anos, com mandato de três anos, sendo permitida uma reeleição. As atribuições dos Conselhos também estão previstos no PL e suas decisões somente poderão ser revistas pelo Poder Judiciário. Segundo o deputado Júlio Campos, seu projeto vai ajudar a cumprir a Lei 8.824/94

 

Os idosos, assim como as crianças, necessitam de uma instância que zele pelos seus direitos e garanta o cumprimento das leis, prioridades, etc. Atualmente, em algumas cidades brasileiras, já existem delegacias especializadas no atendimento de ocorrências envolvendo agressões e violações de direitos das pessoas idosas. Milhares são vítimas de maus tratos, violência, negligência e abandono, além de exploração financeira, entre outros crimes. 

 

Veja mais detalhes na matéria da Agência Câmara: 

 

15-3-2012 – Agência Câmara

 

Proposta regulamenta conselhos do idoso

 

Proposta define atribuições dos conselhos e estabelece regra para a escolha de seus integrantes

 

Tramita na Câmara projeto que dota os conselhos do idoso de instrumentos e poderes de atuação análogos aos dos conselhos tutelares. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3195/12), do deputado Júlio Campos (DEM-MT), cada município terá, no mínimo, um conselho do idoso composto de nove membros, escolhidos pela comunidade para mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.

 

Os candidatos ao conselho deverão ter idoneidade moral, idade superior a 60 anos e residência no município. A indicação será feita pelo órgão público ou entidade representativa da sociedade civil.

 

Ainda de acordo com o projeto, são atribuições dos conselhos:

-atender os idosos em todas as suas necessidades;

-atuar junto ao Poder Judiciário;

-encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos dos indivíduos da terceira idade;

-atender e aconselhar os idosos, suas famílias, entidades assistenciais ou cuidadores, para garantir respeito aos princípios da política nacional de assistência ao idoso;

-requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; entre outros.

 

As decisões do conselho do idoso somente poderão ser revistas pelo Judiciário. A proposta determina ainda que o Conselho Estadual do Idoso atuará como coordenador da Política Nacional do Idoso, fiscalizando a ação dos órgãos municipais. A composição, mandato e dotação orçamentária para o conselho estadual do idoso serão determinados por lei estadual.

 

O autor argumenta que a Lei 8.824/94 criou os conselhos do idoso, mas não especificou suas atribuições, nem sua área de atuação específica. Isso, segundo o parlamentar, tem criado dificuldades à aplicação da lei. “Para suprir essa lacuna e tornar mais efetiva a concretização da política nacional de proteção ao idoso, oferecemos o presente projeto de lei”, afirma.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 


 

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