PLC sobre discriminação salarial contra a mulher aguarda emendas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/03/2012



O Projeto de Lei – PLC 130/2011 -, que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que os atribuídos aos homens pela mesma atividade, encontra-se na mesa do Senado aguardando apresentação de emendas até o dia 19 de março. 


A proposta é originalmente da Câmara dos Deputados e o autor é o deputado Marçal Filho (PMDB/MS). No Senado a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa. Devido a recursos apresentados pelos senadores, o PLC 130/2011 irá para discussão em Plenário. 

 

Mais detalhes na matéria abaixo.  

 

9-3-2012 – Agência Senado

 

Projeto contra discriminação salarial da mulher deverá ser reexaminado 

 

O Senado deverá reexaminar o projeto de lei (PLC 130/2011) que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que os atribuídos aos homens pela mesma atividade. Na próxima segunda-feira (12), deverá ser lido em sessão plenária recurso de nove senadores para que a proposta, que poderia ir à sanção presidencial por ter sido aprovada terminativamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 6 de março, seja votada pelo plenário da Casa. 

 

A partir daí, abre-se, então, a possibilidade de apresentação de emendas e de um eventual exame da proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos subscritores do recurso, é debater na CAE um texto que especifique melhor os casos de discriminação salarial. 

 

De autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o projeto estabelece multa de cinco vezes a diferença de remuneração entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função na empresa, a ser paga à funcionária. 

 

Multa

A matéria foi aprovada em 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada. 

 

Por decisão unânime, em 6 de março, a CDH aprovou relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável à proposição. O relator lembrou que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salários entre homens e mulheres, mas essas normas não têm sido suficientes para impedir a discriminação das trabalhadoras. 

 

Os números

A diferença salarial entre homens e mulheres foi captada pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Em 2010, por exemplo, o salário inicial dos homens, no ato de admissão no emprego, foi em média R$ 113,30 maior que o vencimento das mulheres. 

 

A pesquisa "Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas - 2012", do IBGE, mostra que o rendimento médio real do trabalho das pessoas ocupadas em 2011 foi de R$ 1.857,63 para os homens e de R$ 1.343,81 para as mulheres. 

 

O mesmo estudo mostra que em, em 2011, o rendimento médio real do trabalho das mulheres foi equivalente a 72,3% da média dos homens. Esse número vem sofrendo pequenas variações desde 2003, quando era de 70,8%.

 

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