Doação feita para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem abatimento no Imposto de Renda


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/03/2012



A Declaração de Imposto de Renda 2012 teve início no dia 1 de março e terminará no dia 30 de abril. A novidade para este ano é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações, em espécie, feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, enquadradas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas.


A inovação foi publicada na Instrução Normativa 1.246, de 3 de fevereiro deste ano,onde o valor doado pelo contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

 

 Instrução Normativa 1.246, clique aqui. 

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012

 

Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

 

§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

 

§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

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