Chacina de Unaí - Publicado Acórdão que rejeita embargos apresentados por réu


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/02/2012



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal- STF publicou o Acórdão que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo réu Hugo Alves Pimenta, um dos acusados da chacina de Unaí.

 

O Tribunal determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do relator, não cabendo mais, ao réu, recorrer da decisão.

 

Autos são aguardados pela 9ª Vara

Para marcar o julgamento dos cinco réus que tiveram seus processos desmembrados pelo STJ a Justiça Federal de Minas Gerais precisa dos autos originais que estão no STF. Diante da decisão do Tribunal em relação ao último recurso pendente, o Sinait espera que os autos do processo sejam liberados com a maior brevidade possível. 

 

No último dia 26 de janeiro, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, esteve com a dra. Raquel Vasconcelos Alves de Lima, juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, responsável pela organização do julgamento dos réus da Chacina de Unaí. Na ocasião, a juíza ressaltou que somente com os autos originais em mãos a 9ª Vara poderá concluir a análise do processo e preparar o julgamento dos cinco réus. Segundo ela, o processo tem prioridade, pois há réus presos.

 

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