1ª Ação da GDAT – Sinait ganha e não cabem mais recursos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/02/2012



A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, favorável aos Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da 1ª Ação da GDAT, transitou em julgado no dia 10 de fevereiro. Agora não cabem mais recursos e já foi determinada a “baixa” do processo à 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, instância originária, para que sejam feitos os cálculos e seja executada a sentença.


Conforme notícia publicada pelo Sinait no dia 7 de dezembro de 2011, a ministra Carmem Lúcia deu provimento ao Recurso Extraordinário do Sindicato e reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região, que havia reduzido de 50% para 30% o percentual da GDAT devida aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados. As razões apresentadas pelo Sinait no Recurso foram acatadas pela ministra. A decisão foi monocrática e a União não entrou com mais recursos, respeitando a jurisprudência que já consagrou a tese de que os aposentados devem receber o mesmo percentual dos Auditores-Fiscais em atividade.

 

Esta é a consolidação da vitória obtida em dezembro de 2011, e coroa o esforço do Sinait para fazer valer os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e ativos. A decisão beneficia mais de 2.300 colegas em todo o país.

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