TST já emitiu mais de um milhão de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/02/2012



Após a regulamentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o site Tribunal Superior do Trabalho - TST já emitiu mais de um milhão de certidões. O documento passou a ser exigido desde o dia 4 de janeiro para as empresas que desejam participar de licitações públicas ou conseguir incentivos fiscais.  


As empresas que estão inadimplentes com a Justiça do Trabalho, ou seja, que não efetuaram o pagamento de indenização aos empregados que ganharam ações ou outros débitos, passam a constar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) após ordem judicial expressa. Mais de 60% das ações trabalhistas em que há decisões favoráveis aos trabalhadores os créditos não são quitados. Isso quer dizer que os trabalhadores estão ganhando, mas não estão levando. 

 

Para sair do banco, as empresas realizam um pré-cadastro e têm 30 dias para efetuar o pagamento para conseguir a CNDT. A emissão da certidão é gratuita. 

 

Mais informações na matéria do TST.

 

15-2-2012 - TST

Certidões Negativas emitidas já são mais de um milhão

 

O sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho destinado à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ultrapassou a marca de um milhão de certidões emitidas. Instituída pela a Lei 12.440/2011, a certidão passou a ser exigida, a partir do dia 4 de janeiro, a todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais.

 

A CNDT é emitida a partir dos dados constantes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que identifica as pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

 

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

 

Emissão da Certidão é gratuita

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

 

Leia aqui a íntegra atualizada da Resolução Administrativa nº 1.470, que regulamenta a expedição da CNDT.

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.