O Ministério do Planejamento – MP normatizou por meio da Portaria nº 1, de 8 de fevereiro de 2012, o cadastramento obrigatório do CPF de menores dependentes de servidores de órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração – SIPEC no módulo SIAPE – CDIADEPEND.
O cadastramento é necessário para que órgão ao qual o servidor é vinculado, no caso dos Auditores- Fiscais do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, faça o repasse da assistência à saúde do servidor das despesas relacionadas a planos de saúde.
A portaria também prorroga, até abril de 2012, o prazo para recadastramento de todos os servidores que já possuem dependentes cadastrados no módulo, com a finalidade de atualizar o campo CPF.
A partir de agora, o CPF passa a ser campo chave para batimento com o cadastro da Receita Federal do Brasil e demais órgãos integrantes do SIAPE.
A medida visa dar mais segurança no pagamento do custeio parcial de assistência médica por pessoa.
Confira a portaria:
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à exigência do CPF - Cadastro de Pessoa Física, para cadastramento dos dependentes no SIAPE.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão adotar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria Normativa, quanto à exigência da apresentação do documento de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física - para todos os dependentes que fazem jus à percepção dos auxílios e benefícios constantes do módulo específico do SIAPE.
§ 1º Os dependentes e pessoas da família, indicados pelos servidores, independentemente de idade, deverão ser incluídos no módulo do SIAPE - CDIADEPEND mediante a apresentação, dentre outros documentos já solicitados pelos órgãos, o CPF, que passa a ser campo chave para batimento com o cadastro da Receita Federal do Brasil e demais órgãos integrantes do SIAPE.
§ 2º Os órgãos deverão, ainda, proceder ao recadastramento de todos os servidores que já possuem dependentes cadastrados no módulo com a finalidade de atualização do campo CPF até o mês de abril de 2012, conforme estabelecido no Comunica Geral nº 548831, de 13 de dezembro de 2011.
Art 2º As questões omissas serão tratadas pela Secretaria de Gestão Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO