Em razão de vacâncias e desistências no quadro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE foram autorizadas as nomeações de seis candidatos aprovados em concurso público. A notícia foi divulgada nesta terça-feira pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que também autorizou nomeações em outros órgãos públicos, pelo mesmo motivo.
O quadro administrativo do MTE está muito defasado, segundo entidades que representam os servidores. Além da deficiência no número de servidores, os salários estão entre os piores entre as carreiras da Seguridade Social, provocando migração de servidores para outros órgãos e para a iniciativa privada. Ainda é significativa a presença de trabalhadores terceirizados, muitos alocados em funções estratégicas que deveriam ser exercidas por servidores concursados. A falta de pessoal também prejudica a Inspeção do Trabalho, pois tarefas de apoio à fiscalização dependem de servidores administrativos para terem continuidade.
Entre 2010 e 2011 a categoria realizou uma greve que durou mais de três meses. Entre as reivindicações estão a implantação de um plano de carreira próprio e a melhoria dos salários.
Confira a nota de autorização das nomeações:
14-2-2012 – Ministério do Planejamento
PLANEJAMENTO AUTORIZA REPOSIÇÃO DE VAGAS PARA ÓRGÃOS FEDERAIS
Brasília, 14/2/2012 – Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a nomeação de 23 candidatos aprovados em concursos públicos de diversos órgãos federais. A nomeação tem a finalidade de suprir vacâncias e desistências dos próprios concursos realizados pelos órgãos agora autorizados, realizados a partir de fevereiro de 2011.
Conforme a Portaria 31, são 13 candidatos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Defensoria Pública da União e do Departamento Nacional de Obras e Contra as Secas (Dnocs); oito do Departamento Nacional de Produção Mineral e dois do Instituto Nacional do Seguro Social.
PORTARIA Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art.1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo a esta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º Autorizar o Departamento Nacional de Produção Mineral a nomear um candidato aprovado para o cargo de Especialista em Recursos Minerais, dois candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Atividades de Mineração e cinco candidatos aprovados para o cargo de Técnico Administrativo, no concurso público autorizado pela Portaria nº 184, de 8 de julho de 2009.
Art. 3º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em serviço social, no concurso público autorizado pela Portaria nº 108, de 14 de maio de 2008.
Art. 4º O provimento dos cargos referidos nos arts. 1º, 2º e 3º está condicionado:
I ‐ à existência de vagas na data da nomeação; e
II ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 5º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
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