A profissão de modelo de passarela poderá ser regulamentada. O Projeto de Lei 3053/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), com esta finalidade, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta estabelece regras como a idade mínima para exercer a profissão; nível de escolaridade, exames que comprovem a saúde física e mental para o desempenho da função; direitos trabalhistas, entre outros requisitos e benefícios.
Mais detalhes na matéria abaixo.
09/02/2012 10:03
Proposta regulamenta profissão de modelo de passarela
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3053/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que regulamenta a profissão de modelo de passarela.
O projeto estabelece cinco requisitos para o exercício da profissão: idade mínima de 16 anos, diploma do ensino fundamental, curso de qualificação de pelo menos 30 horas, exame de saúde física e mental e exames semestrais de saúde, para descartar distúrbios alimentares.
Os direitos previstos são: registro em Carteira de Trabalho, piso salarial a ser definido em lei, férias de 30 dias corridos por ano, jornada de férias equivalente a 1/3 do salário, benefícios previdenciários, 13º salário, aviso prévio, licença-maternidade, adicional noturno e aposentadoria especial. O FGTS é opcional.
Proposta de igual teor (PL 7580/06, do ex-deputado Ildeu Araujo), foi arquivada no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias