Um ex-vendedor de uma companhia de bebidas vai receber R$ 100 mil de indenização por dano moral. O vendedor trabalhou mais de quatro anos na empresa e conforme testemunho de colegas, quando um deles não atingia a meta, era obrigado, pelo gerente, a pagar prendas que variavam desde o uso de fraldão, a fazer flexões e passar por um corredor polonês. No caso deste trabalhador, além de passar pelo corredor polonês, uma testemunha disse que ele era alvo de apelidos pejorativos.
Apesar de a empresa recorrer, o Tribunal Superior do Trabalho – TST acatou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e manteve o valor da indenização. De acordo com o TST além de a indenização ter caráter punitivo e reparatório, servirá como medida educativa para mudar o tratamento dado pela empresa aos seus empregados.
9-2-2012 - TST
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
9/2/2012 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.
O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, majorou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev. "Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos", destacou o TRT. "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho".
A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A Quarta Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.
(Augusto Fontenele/CF)