Devedores acertam contas com a Justiça do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/02/2012



Encerrou, na quinta-feira 2 de fevereiro, o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, para que os devedores que constavam na lista do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Até a noite de quinta-feira, 2, o Tribunal contabilizava 965 mil devedores inscritos no banco e um total de 1,6 milhão de processos em fase de execução. Segundo dados atualizados no site da Corte, 728 mil certidões foram emitidas gratuitamente durante os primeiros 30 dias da vigência da lei nº 12.440, de 2011. O maior número de devedores é proveniente dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, totalizando 544 mil inadimplentes. 


O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem o que lhes é devido. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Isso significa que a taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge o patamar de 69%.

 

Para resolver esse problema, o TST defendeu a aprovação da norma no Congresso Nacional com a criação do Banco de Devedores e de três certidões. A primeira é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ela indica as empresas que não têm dívidas com a Justiça do Trabalho. A segunda é a Certidão Positiva de Débitos. Essa última mostra quem são os devedores. Há ainda a Certidão Positiva com efeitos de negativa para a empresa que foi citada a executar a dívida, mas que ainda questiona algum aspecto do pagamento.

Para a presidente do Sinait Rosângela Rassy esta é uma forma eficaz de pressionar as empresas a quitarem seus débitos para agilizar o pagamento de direitos dos trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho.

 

A certidão vai atuar na parte mais sensível das empresas que é a conquista de mercado. Isso porque a empresa que tiver débitos coma justiça trabalhista não poderá concorrer a licitações públicas.

 

Certidão

A criação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT enfrentou a oposição de entidades empresariais no Congresso, mas o projeto foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de julho de 2011, quando se transformou na Lei nº 12.440. A obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2012.

 

Ao fixar o prazo de 30 dias para pagamento de dívidas aos trabalhadores, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.

 

Mais informações sobre este assunto na matéria abaixo do Valor Econômico.

 

3-2-2012 – Valor Econômico

Inscritos em banco do TST começam a ser negativados

 

Bárbara Pombo | De São Paulo

 

Terminou ontem o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo.

 

A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. No entanto, o TST concedeu 30 dias, a contar da data, para que os inscritos quitassem ou garantissem os débitos. "Foi um período importante para tomar pé dos processos em execução, e ao mesmo tempo, não prejudicar as empresas", diz o advogado Otávio Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.

 

Até a noite de ontem, o tribunal contabilizava 965 mil devedores inscritos no banco e um total de 1,6 milhão de processos em fase de execução. Segundo dados atualizados no site da Corte, 728 mil certidões foram emitidas gratuitamente durante os primeiros 30 dias da vigência da lei nº 12.440, de 2011. O maior número de devedores é proveniente dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, totalizando 544 mil inadimplentes.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, 1,8 mil devedores quitaram seus débitos e passaram a emitir a certidão negativa no primeiro mês de vigência da lei. No mesmo período, mais de 1,5 mil novos devedores foram inscritos. No Rio, 1,3 mil pagaram ou garantiram as dívidas em depósito judicial, conforme o TRT. Foram 950 empresas e 367 pessoas físicas. Enquanto isso, as varas do trabalho inscreveram 5,6 mil novos devedores.

 

De acordo com o Ato do TST nº 1, as empresas terão um mês para pagar o débito a partir da inscrição no banco. Isso quer dizer que será possível quitar ou garantir a dívida ou ainda pedir a retirada de processos inscritos indevidamente antes de serem negativadas. "Neste primeiro mês, as ratificações foram feitas imediatamente nas varas", diz o advogado Ricardo Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados.

 

Uma fonte do TST afirma que, apesar de positiva e necessária para as empresas, a sistemática deverá gerar problemas que, inevitavelmente, terão que ser resolvidos pela Justiça comum. Como a validade do documento é de 180 dias, as companhias que continuam devedoras depois do período de tolerância poderão utilizá-las. Conforme a fonte, caberá ao contratante definir se aceitará o documento. "Os concorrentes, no entanto, vão questionar e isso vai desaguar no Judiciário. Será uma briga", diz.

 

Segundo essa fonte, as empresas que regularizam os débitos são retiradas automaticamente do banco. Entretanto, pode ocorrer um atraso de 48 horas em algumas varas. Apenas nesse caso, a companhia poderá pedir uma certidão ao juiz que comprovará o pagamento da dívida. Junto, a empresa terá que apresentar a certidão positiva.





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