O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu por meio da Portaria nº 195, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI.
De acordo com o ministro interino do Trabalho em Emprego, Paulo Roberto Pinto, o objetivo é intensificar e ampliar a cobertura da fiscalização em obras de infraestrutura energética, logística e urbana. O grupo será composto por duas coordenações: uma nacional e outra operacional. Caberá ao coordenador Nacional indicar, para cada operação, um coordenador de equipe.
A operacionalização ficará sob a responsabilidade de um Grupo Operacional formado por quatro equipes de Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o Brasil com formação multidisciplinar. Essas equipes irão trabalhar em conjunto com os Auditores-Fiscais dos locais onde as inspeções forem realizadas, possibilitando, além da troca de conhecimento, o acompanhamento pela regional do andamento das ações após a saída do grupo móvel.
Segundo Rômulo Machado e Silva, Coordenador-Geral de Registro, Normatização e Programas, o Grupo terá uma atuação ampla fiscalizando todo tipo de obra de infraestrutura. “Claro que com todas essas grandes obras vinculadas à Copa, em andamento, elas serão os principais alvos da fiscalização”, observa Rômulo.
O objetivo do grupo é garantir condições de trabalho adequadas, impedir infrações à legislação trabalhista em todas as fases do processo de construção desses empreendimentos evitando a ocorrência de fatores que possam causar acidentes de trabalho nas diversas fases da obra.
Segundo o Ministério, as ações irão priorizar as regiões que representam as atuais fronteiras de desenvolvimento, tais como o Norte e parte das regiões Nordeste e Centro-Oeste. A previsão é de que em 2012 serão vistoriadas 30 obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014, incluindo as de mobilidade urbana e a dos doze estádios que participarão do evento.
Apesar de não ser o foco principal do Grupo, a fiscalização em obras de estádios que irão sediar treinos para os jogos da Copa do Mundo em 2014, constatou, em 2011, diversas irregularidades, o que reforçou a necessidade de intensificar ações de fiscalização.
Confira o inteiro teor da Portaria nº 195:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 195, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Institui o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 6º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002 e o art. 14, incisos I e II, do anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI.
Art. 2º Ao GMAI compete inspecionar as obras de infraestrutura em todo o território nacional, visando a promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente aquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores, em todas as fases do processo de construção desses empreendimentos.
Art. 3º O GMAI é composto por:
I - uma Coordenação Nacional, exercida pelo Coordenador- Geral de Fiscalização e Projetos - CGFIP, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da SIT;
II - uma Coordenação Operacional, exercida pelo Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Projetos da CGFIP, que substituirá o Coordenador Nacional nos seus afastamentos;
III - um Grupo Operacional, constituído por Auditores Fiscais do Trabalho com formação multidisciplinar.
§ 1º O Grupo Operacional é composto por integrantes permanentes, designados pela SIT, e eventuais, selecionados em função das características dos locais de trabalho a serem fiscalizados, convocados para cada ação pelo Coordenador Nacional.
§ 2º Os integrantes permanentes atuarão com dedicação exclusiva ao GMAI durante o período indicado no instrumento de designação.
Art. 4º Compete ao Coordenador Nacional:
I - programar as operações com base em planejamento anual e nas demandas encaminhadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, considerando:
a) a complexidade das obras;
b) a necessidade de uma abordagem técnica diferenciada por parte da inspeção do trabalho;
c) a necessidade de apoio com recursos humanos especializados nas áreas objeto da inspeção.
II - coordenar e supervisionar as atividades do grupo;
III - designar equipe de auditores para o desenvolvimento de cada operação; Ministério do Trabalho e Emprego
IV - indicar, para cada operação, um coordenador de equipe e seu substituto;
V - preparar dados e relatórios para divulgação dos resultados.
Art. 5º Compete ao Coordenador Operacional:
I - auxiliar o Coordenador Nacional no planejamento e programação das ações;
II - receber e avaliar as demandas encaminhadas pelas SRTE;
III - acompanhar os resultados das ações e consolidar os dados dos relatórios;
IV - providenciar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das operações;
V - substituir o Coordenador Nacional em seus impedimentos eventuais.
Art. 6º Compete ao coordenador de equipe e seu substituto:
I- coordenar a operação de forma a proporcionar maior efetividade e abrangência da inspeção;
II- solicitar ao Coordenador Operacional as medidas administrativas necessárias para a execução das atividades da equipe;
III- elaborar, ao final da operação, relatório circunstanciado, encaminhando-o no prazo de quinze dias ao Coordenador Operacional.
Art. 7º Os processos administrativos decorrentes dos autos de infração e das notificações de débito lavrados em operação do GMAI terão prioridade na tramitação, os quais devem receber, no momento do protocolo, capa diferenciada.
Parágrafo único. A prioridade de tramitação prevista no caput deste artigo se excepciona em relação aos processos oriundos de ações fiscais onde haja resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011.
Art. 8º Os servidores que participarem das operações do GMAI farão jus à folga compensatória prevista no inciso XXIX do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, sempre que aplicável.
Art. 9º A Secretaria de Inspeção do Trabalho expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO