SIT divulga parecer da Conjur sobre pausas para repouso e alimentação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/01/2012



A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou Parecer da Consultoria Jurídica - Conjur do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a respeito de aparente divergência entre a Portaria nº 1.095/2010 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre os intervalos intrajornada de trabalho para repouso e alimentação dos trabalhadores. A Conjur foi provocada pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro.



A SIT ressalta que a “conclusão lembra que a obrigatoriedade da concessão desses intervalos é de ordem pública e imperativa, mas que isso não significa que não se possa incluir a negociação coletiva como requisito para a redução do intervalo, desde que atendidos os demais pressupostos da CLT – nesse sentido, demonstram que não há conflito entre a portaria ministerial e a legislação existente – e que a previsão de negociação coletiva é mais favorável ao empregado, portanto sendo permitida”.



Confira a íntegra da Portaria nº 1.095/2010 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD01A17F70FEB/p_20100519_1095.pdf



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