O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE delegou ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro a incumbência de verificar o cumprimento das exigências da Portaria nº 1.510/2009, especificamente em relação aos novos equipamentos a serem utilizados pelas empresas que adotarem o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. O Inmetro deverá, também, com assessoria do MTE, elaborar o Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP.
A Portaria nº 1.5120/2009 já foi adiada por cinco vezes. No final de dezembro de 2011 uma nova Portaria estabeleceu datas escalonadas de acordo com o segmento econômico para que as novas entrem em vigor, variando de abril a setembro deste ano.
O Sinait entende que as novas regras são essenciais para evitar fraudes e prejuízos aos trabalhadores e aos cofres públicos, uma vez que implica, também, em sonegação de impostos. “Esperamos que as novas datas estabelecidas sejam respeitadas. Muitas empresas já estão utilizando os novos equipamentos e se adaptaram muito bem, o que deve acontecer em todo o mercado”, observa Rosângela Rassy, presidente do Sinait.
Confira a Portaria e notícia sobre o assunto:
16-1-2012 - DOU
Portaria n° 101, de 13 de janeiro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o artigo 27, inciso XXI, alínea f da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, resolve:
Art. 1° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I. coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;
II. fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei n.º 9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;
III. planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
17-1-2012 – Valor Econômico
Inmetro fiscalizará ponto eletrônico
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.
De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.
As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.
Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.
As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.