Por conta das chuvas, que assolam principalmente a região Sudeste no início do ano, o Governo decretou que os trabalhadores vítimas de desastres naturais podem sacar até R$ 6.220,00 de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Decreto Presidencial No 7.664, de 11 de janeiro de 2012, altera o Decreto no 5.113/2004, que limitava o valor de saque, nesses casos, em 2.600,00. Os trabalhadores terão direito ao benefício se não tiverem retirado dinheiro proveniente do Fundo nos últimos 12 meses.
Leia abaixo o decreto e matérias veiculadas na imprensa sobre o assunto.
DECRETO No 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que
regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que
dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
12/1/2012 - Valor Econômico
Vítimas das chuvas poderão sacar até R$ 6,2 mil do FGTS
Vítimas das enchentes poderão sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no limite de R$ 6.220.
O decreto 7.664 publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União reajustou o valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais.
Embora o decreto admita saque no momento da solicitação, ainda vai depender da Caixa Econômica Federal selecionar as agências que serão autorizadas a liberar o FGTS emergencial.
O decreto determina que terá direito ao saque o beneficiário que não tenha efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses.
12/1/2012 - O Estado de São Paulo
Dilma autoriza saque do FGTS por vítimas das chuvas
O governo autorizou o saque de até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi vítima de desastres naturais, no início deste ano. A medida beneficia as vítimas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O saque, porém, está condicionado à última movimentação da conta do Fundo.