PL propõe a regulamentação da profissão de fotógrafo. Primeira tentativa foi em 1948


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/01/2012



A Câmara analisa o Projeto de Lei 2176/11, que regulamenta a profissão de fotógrafo, para os profissionais diplomados em curso superior ou de nível técnico. Porém, a proposta prevê ainda a regulamentação para aqueles fotógrafos não diplomados que tenham exercido a profissão durante os últimos dois anos que antecederam a vigência da lei.



Para a comprovação deste tempo de serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório. O Projeto define especificidades que caracterizam o exercício da profissão tornando aquele profissional apto ao registro.



De acordo com o autor, trata-se de uma profissão exercida há muitos anos, mas que ainda é discriminada e marginalizada pela falta de uma legislação específica. E acrescenta que diversas propostas já foram apresentadas com esse teor, mas não conseguiram ter concluída sua tramitação. A primeira delas, segundo o deputado Fernando Torres (PSD/BA), é do ano de 1948.


A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




28-12-2011 – Agência Câmara

Projeto regulamenta profissão de fotógrafo


Tramita na Câmara projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo, definido como “o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o acabamento final”.


Pela proposta (Projeto de Lei 2176/11), do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por no mínimo dois anos. Para a comprovação deste tempo de serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.

 

O projeto de lei 5187/09 já regulamentava a profissão de fotógrafo e foi arquivado no fim da legislatura passada após ter sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2010.



Atividade

A atividade profissional de fotógrafo, pelo projeto, compreende a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; produzida para ensino técnico e científico; para efeitos industriais, comerciais e/ou de pesquisa; para publicidade, divulgação e informação ao público; e o ensino da fotografia. Fernando Torres afirma que o projeto se justifica pelo fato de a profissão ser marginalizada e discriminada, devido à falta de legislação específica. “Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível s uperior e técnico”, argumenta ele.



Cursos

No Brasil, somente em 2002, três cursos de fotografia foram criados em São Paulo: Faculdade de Fotografia do SENAC/SP, Faculdade de Fotografia da PUC/SP e Faculdade de Fotografia do Mackenze/SP, embora o curso de fotografia não seja reconhecido. O projeto não faz referência a fotógrafos formados em faculdades e institutos de comunicação e/ou jornalismo.



História

A fotografia chegou ao Brasil por meio do francês radicado no País Hercules Florence, que trabalhava com o artista plástico brasileiro Joaquim Corrêa de Mello. Florence construiu o mimeógrafo para auxiliar Corrêa de Mello em seus desenhos, sem saber que ali estava inventanda a produção da imagem intencional sobre uma superfície. Não satisfeitos com a reprodução, os dois deram início a pesquisas que os levaram a consegu ir a primeira imagem real da janela da casa.



Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

•  PL-2176/2011


Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro

Edição- Mariana Monteiro








 

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