Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2079/11, que prevê a regulamentação da profissão de gastrólogo. Só poderá exercer o ofício quem tiver formação superior em Gastronomia realizada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
O projeto, de autoria do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), define o gastrólogo como profissional que prepara pratos, elabora cardápios, desenvolve pesquisas sobre Gastronomia, entre outras atribuições.
Segundo o parlamentar, a regulamentação da profissão poderá fortalecer o turismo e a valorizar a culinária brasileira.
Mais informações na matéria da Agência Câmara.
22-12-2011 – Agência Câmara
Proposta regulamenta a profissão de gastrólogo
O Projeto de Lei 2079/11, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), regulamenta a profissão de gastrólogo. Pelo texto, somente poderão exercer o ofício profissionais formados em curso superior de tecnologia ou bacharelado em gastronomia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
O gastrólogo ainda deverá ter registro profissional no órgão competente. A proposta autoriza a criação do Conselho Federal e dos conselhos regionais de Gastronomia.
Dentre as atribuições desse profissional constam, além da preparação de pratos, o cuidado com os alimentos, inclusive com seu processo de produção; o controle da limpeza do estabelecimento; o desenvolvimento de pesquisas sobre a gastronomia brasileira; a confecção do cardápio; e a utilização dos instrumentos típicos de um banco de gastronomia (fatiador, balança, etc).
Estímulo
Na opinião de Quintella Lessa, a gastronomia é um aspecto importante de estímulo ao turismo. “Está mais que provado que uma das imagens mais positivas que os turistas levam do Brasil relaciona-se à qualidade, riqueza e diversidade da cozinha”, sustenta.
Diante disso, o parlamentar considera “imprescindível” regular a profissão de gastrólogo como forma de “preservar e promover os pratos tipicamente brasileiros”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2079/2011
Reportagem- Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro