A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego publicou a Instrução Normativa nº 1/2011, que estabelece regras e critérios para a concessão do Seguro-desemprego para o pescador artesanal.
A IN prevê o período em que o pescador artesanal poderá requerer o seguro-desemprego, o que deverá estar em consonância com o período do defeso. É importante que o pescador artesanal fique atento a esse prazo que é contado a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso, até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de início do defeso.
A norma está dividida em Capítulos os quais definem desde o planejamento para identificação do período de defeso da região, quantidade estimada de pescadores e municípios abrangidos.
Confira o inteiro teor da IN, aqui.