Instrução normativa define regras para requerimento do Seguro-desemprego do pescador artesanal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/01/2012



A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego publicou a Instrução Normativa nº 1/2011, que estabelece regras e critérios para a concessão do Seguro-desemprego para o pescador artesanal.


A IN prevê o período em que o pescador artesanal poderá requerer o seguro-desemprego, o que deverá estar em consonância com o período do defeso. É importante que o pescador artesanal fique atento a esse prazo que é contado a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso, até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de início do defeso.

 

A norma está dividida em Capítulos os quais definem desde o planejamento para identificação do período de defeso da região, quantidade estimada de pescadores e municípios abrangidos.

 

Confira o inteiro teor da IN, aqui.

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.