SIT divulga nota a respeito de análises da imprensa sobre estudo da OIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/10/2011



28-10-2011 – Sinait

 

A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, encaminhou ao Sinait nota enviada a órgãos da imprensa a respeito de matérias veiculadas esta semana sobre o estudo da Organização Internacional do Trabalho – OIT intitulado “Perfil dos Principais Atores Envolvidos no Trabalho Escravo Rural no Brasil”. Segundo a Nota, face às matérias e análises sobre o estudo veiculadas esta semana, a Secretaria de Inspeção do Trabalho viu-se no dever de tercer considerações que considerou pertinentes.

 

Leia a nota:

 

27-10-2011 – Secretaria de Inspeção do Trabalho

NOTA INFORMATIVA SOBRE O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO REALIZADO PELOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO

 

 

No que diz respeito às matérias e análises veiculadas em órgãos de imprensa nesta semana referente às ações da auditoria-fiscal do trabalho no combate ao trabalho escravo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego tece as seguintes considerações:

 

1. A pesquisa divulgada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, específica sobre o perfil das vítimas do trabalho escravo no país, foi feita por amostragem, com base em 121 entrevistas realizadas com parte dos mais de 41.000 trabalhadores resgatados pela fiscalização do trabalho, reforça o tema na pauta de debates nacionais, sendo de suma importância para a continuação do enfrentamento da questão.

Quanto à metodologia, imperioso transcrever assertivas da própria OIT no sentido de que:

           a. “É necessário deixar claro que a pesquisa não trabalhou com uma amostra estatisticamente representativa, o que impede a generalização para o conjunto de trabalhadores, dos achados dessa pesquisa.”;

            b. “O estudo não pretendeu ter representação estatística, uma vez que está baseado principalmente em uma metodologia qualitativa. A pesquisa foi conduzida mediante a aplicação de entrevistas a trabalhadores, gatos e empregadores.”

 

2.  Desde 1995, ano do início desta política do Estado brasileiro na erradicação do trabalho em condições análogas às de escravo, em 1995, mais de 41.000 trabalhadores foram resgatados de condições análogas á de escravo, como citado acima. Mais de 3.000 estabelecimentos foram fiscalizados e R$ 66 milhões foram pagos a título de verbas trabalhistas como salários atrasados, férias, décimo-terceiro salário, etc. Este valor, cabe ressaltar, foi pago diretamente aos trabalhadores pelos empregadores que exploravam os trabalhadores resgatados e em todos estes resgates houve a participação da auditoria-fiscal do trabalho;

 

3. O seguro-desemprego na modalidade especial para os trabalhadores resgatados é um dos principais instrumentos de reintegração social das vítimas.  Previsto no segundo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o benefício proporciona três parcelas, no valor de um salário mínimo, aos resgatados. Importante observar que o seguro-desemprego dificilmente compreenderá a totalidade dos resgatados por existir trabalhadores com direito a outros benefícios, ou porque estes não atendem aos pré-requisitos da lei, ou, ainda, por terem encontrado uma nova ocupação. Desde 2005, com a instituição do instituição do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado, o Ministério do Trabalho e Emprego habilitou mais de 23 mil trabalhadores resgatados para que recebessem este seguro. Conforme relatórios oficiais da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, destes 23 mil trabalhadores, 416 trabalhadores foram reincidentes, ou seja, menos de 2%;

 

4. Outra medida que favorece a reinserção social dos trabalhadores resgatados é a inclusão prioritária desse segmento no programa Bolsa Família. A ação é fruto de um acordo de cooperação técnica com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), firmado em 2005. Em 2010, o MTE encaminhou ao MDS uma lista com dados de resgatados;

 

5.    Na linha da repressão econômica, um dos eixos do II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, o MTE manteve ativo o cadastro de empregadores infratores (“lista suja”), instituído pela Portaria nº 540/2004 e alterado pela Portaria Interministerial nº 2 de 12/05/11. O instrumento relaciona os empregadores flagrados pela inspeção na prática de submeter trabalhadores à condição análoga a de escravo. A presença no cadastro causa repercussões econômicas ao empregador infrator, que tem o acesso ao crédito rural vedado nos termos da resolução 3.876 do Conselho Monetário Nacional, publicada em junho deste ano. Em sua última atualização, no dia 4 de outubro de 2011, constavam do cadastro 245 (duzentos e quarenta e cinco) nomes, pessoas físicas e jurídicas. Por oportuno e importante, cabe a informação que a citada Portaria Interministerial nº 2, de 12/05/11, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reitera o compromisso do Brasil na erradicação do trabalho escravo e reforça o entendimento que tal prática nefasta mais que envolver questões trabalhistas, diz respeito a direitos humanos negados a trabalhadores em solo brasileiro, nacionais e estrangeiros;

 

6. O projeto Marco Zero de Intermediação de mão-de-obra Rural é outra iniciativa do MTE, em parceria com os governos dos estados de Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, que apresenta impacto sobre o fenômeno das formas contemporâneas de escravidão no Brasil. Também identificado no segundo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a medida incide sobre o aliciamento, momento chave da cadeia de eventos que conduz ao trabalho escravo. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou o MTE a alocar recursos para financiar a execução da medida por meio da Resolução Nº. 635, de 25 de março de 2010;

 

7. Impõe-se o reconhecimento à CONATRAE – Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, vinculada à Secretaria nacional de Direitos Humanos que coordena as diferentes facetas desta luta pela dignidade do trabalhador e resgate de seus direitos mais elementares;

 

7. Com o objetivo que o trabalho de planejamento e consecução de ações de fiscalização promovidas pelo MTE mantenha sua eficiência e eficácia a não-banalização do tema é essencial. Verifica-se em estudos empreendidos por esta Secretaria de Inspeção que, de janeiro/2005 a setembro/2011, 1.783 (um mil setecentos e oitenta e três) estabelecimentos com denúncias de trabalho escravo foram fiscalizados pelas equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Estas ações decorreram, em sua esmagadora maioria, de denúncias que chegam da própria auditoria-fiscal, de órgãos como o Ministério Público do Trabalho e de instituições como a Comissão Pastoral da Terra. Como resultado, 40,83% destas ações (728 estabelecimentos) não tiveram como resultado o resgate de trabalhadores. E deste mesmo universo, 1.783 estabelecimentos fiscalizados, 34,71% (619 estabelecimentos) não foram encontrados trabalhadores sem registro;

 

8.. Os auditores-fiscais coordenadores das ações específicas de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo empreendidas pelo Grupo Móvel e pelas equipes das Superintendências Regionais do Trabalho, e acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, com as denúncias recebidas, priorizam as que têm mais chances de sucesso;

 

9. Inobstante os esforços empreendidos junto aos receptores, denúncias continuam a chegar sem elementos básicos como endereço completo e uma maior pormenorização dos fatos que supostamente indicam condições degradantes de trabalho. Infelizmente o aceite de denúncias sem uma filtragem por quem a recebe, impede uma eficácia maior da auditoria-fiscal do trabalho;

 

10. Importante observar que cada operação de fiscalização de combate ao Trabalho Escravo feita pelo Grupo Móvel movimenta sempre pelo menos 5 veículos especiais, com a presença de em média 5 AFT, 3 motoristas, 5 Agentes da Polícia Federal ou Policiais Rodoviários Federais, todos com diárias e passagens pagas com verbas do MTE – são sempre operações cercadas de sigilo, segurança e de alto custo em prol da erradicação do trabalho escravo no país.

 

11.  Novas frentes de fiscalização devem necessariamente ser abertas, inclusive em áreas que tradicionalmente não se atentou para a chaga do trabalho escravo, como nos centros urbanos e em regiões que o “olhar nacional” historicamente considerou que eram imunes a problemas que se restringiriam à áreas específicas das regiões Norte e Centro-Oeste;

 

12. Na busca incessante de uma maior capilaridade de suas ações visando à erradicação do trabalho escravo, o Estado brasileiro evita a banalização do tema, impedindo que o Grupo Móvel em particular e a auditoria fiscal do trabalho como um todo percam suas referências históricas e o sucesso alcançado nesta luta que já dura mais de quinze anos, com o apoio imprescindível de órgãos oficiais e de entidades da sociedade civil organizada.

 

Brasília, DF, 27 de outubro de 2011. 

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