Membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB) propôs uma lei para extinguir os registros de empresas que comprovadamente utilizarem mão de obra escrava. Ele apresentou o projeto de lei na sexta-feira, 21 de outubro, após participar de várias reuniões que trataram do assunto na Casa Legislativa.
Em São Paulo, capital, e em Campinas, foram constatados pela Fiscalização do Trabalho casos de trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e vida. Na capital paulista a maioria dos casos envolve trabalhadores estrangeiros explorados pela indústria da confecção. Em Campinas os casos foram encontrados em obras de construção civil.
No projeto de lei proposto, os empresários flagrados praticando trabalho escravo ficarão impedidos de exercer a mesma atividade por dez anos.
Veja notícias sobre o assunto:
22-10-2011 – Blog do Sakamoto
O deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB) protocolou, nesta sexta (21), projeto de lei para cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo no Estado de São Paulo. Na prática, as empresas que comprovadamente utilizarem essa forma de exploração da mão-de-obra perderão seus registros e deixarão de existir para transações formais. Além disso, os responsáveis por elas ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade por dez anos.
Em sua página na internet, Bezerra – que é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa – afirmou que “o projeto de lei apresentado põe São Paulo na vanguarda da defesa dos direitos humanos no Brasil”.
Hoje, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: a) as multas do Ministério do Trabalho e Emprego que, apesar do baixo valor, são porta de entrada para a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro interministerial utilizado por bancos e empresas, públicas e privadas, e por alguns estados, para restrição de crédito e boicote comercial; b) ações civis, condenações e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho e decididos ou confirmados pela Justiça do Trabalho – alguns deles tendo chegado a R$ 5 milhões; c) ações e julgamentos criminais, principalmente na dobradinha Ministério Público Federal/Justiça Federal. O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, prevê de dois a oito anos de cadeia para esses casos. Infelizmente, apesar da situação ter melhorado, ainda há poucas condenações (algumas dezenas de casos frente às milhares de fazendas com libertações), dependendo do comprometimento de alguns juízes para com o tema.
Há projetos tramitando no Congresso Nacional, em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais para endurecer o tratamento dado aos infratores – da mesma forma que há iniciativas para facilitar a vida deles. O projeto mais importante é a proposta de emenda constitucional 438/2001, conhecida como a “PEC do Trabalho Escravo”, que prevê o confisco de terras em que esse crime for encontrado. Aprovada no Senado e em primeiro turno na Câmara, ela aguarda a segunda votação desde 2004 para depois voltar para análise dos senadores por conta de alterações realizadas pelos deputados.
Bezerra foi responsável por protocolar um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar crimes de trabalho escravo em São Paulo, após o caso envolvendo as roupas produzidas para a rede Zara vir a público. O pedido teve o número suficiente de assinaturas, mas como só cinco CPIs podem funcionar ao mesmo tempo, ela não pode ser implantada ainda. Ele também organizou sessões para discutir o caso com os demais deputados e a sociedade civil.
21-10-2011 – Site do Deputado Carlos Bezerra Jr.
Deputado propõe lei inédita para banir empresa que usar trabalho escravo em SP
O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. protocolou nessa sexta-feira (21) projeto que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas em SP. Na prática, os estabelecimentos que forem pegos cometendo esse crime perderão seus registros, deixando de existir para qualquer transação formal, e seus proprietários ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade e de entrarem com pedido de nova inscrição por 10 anos. A legislação proposta é a mais rígida do país para casos do tipo.
“Crimes como esses são inaceitáveis. Há que se investigá-los a fundo, sim, porém, antes mesmo da decisão sobre criação da CPI, é preciso instituir dispositivos legais para combater essa exploração. Nesse sentido, o projeto de lei apresentado põe SP na vanguarda da defesa dos direitos humanos no Brasil”, destacou Carlos Bezerra Jr., vice -presidente da Comissão de Direitos Humanos na Alesp.
Em setembro, Bezerra Jr. organizou sessão para colher depoimento da presidência da Zara no Brasil e protocolou abertura de CPI para investigar crimes de trabalho escravo em SP. O pedido superou o total de 32 assinaturas exigido na Alesp – teve 42 parlamentares signatários –, mas como o Regimento Interno permite apenas o funcionamento simultâneo de 5 frentes de inquérito, a comissão depende do encerramento de outras para ser instaurada.
A proposta apresentada será, agora, votada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e, se aprovada, seguirá para sanção do governador Geraldo Alckimin.