A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 478/10) que prevê igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A presidente compôs a mesa da audiência pública realizada na última quarta-feira, 19, na Comissão Especial criada para discutir a matéria na Câmara dos Deputados.
Os trabalhadores domésticos não são beneficiados pela totalidade dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal voltados aos trabalhadores urbanos e rurais. A PEC 478/2010 propõe a revogação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que garante aos domésticos apenas dez dos 34 direitos previstos no referido dispositivo.
Atuação da Inspeção do Trabalho
Durante a apresentação, Rosângela destacou que a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada na 100ª Conferência em Genebra (Suíça) em junho desse ano, além de estabelecer a isonomia de direitos dos empregados domésticos com os demais trabalhadores, também prevê a atuação da Inspeção do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos que forem estabelecidos em cada país. “O artigo 17 da Convenção 189 prevê que cada país signatário deverá estruturar uma Inspeção capaz de fiscalizar as condições de trabalho dos domésticos. Esta será mais uma atividade em que os Auditores-Fiscais poderão atuar, e para tanto é preciso criar condições satisfatórias, especialmente quanto ao número de Auditores-Fiscais", explicou.
Rosângela esclareceu que atualmente os Auditores não possuem competência legal para fiscalizar as relações de trabalho doméstico, mas 90% do atendimento nas Superintendências Regionais é voltado para trabalhadores domésticos. “Recebemos muitas queixas nos plantões fiscais referentes às condições de trabalho em muitas residências. Os trabalhadores, a maioria mulheres, também comparecem em busca de orientações e cálculos trabalhistas. É desta forma que concedemos um apoio”.
Segundo a presidente, quando um trabalhador doméstico procura o plantão fiscal em busca de orientação, a primeira preocupação do Auditor-Fiscal é caracterizar a relação de emprego. “A Lei define empregado doméstico como aquele que, pessoalmente, executa tarefas com habitualidade a uma pessoa ou família no âmbito residencial, mediante subordinação e pagamento por esse trabalho, e aí está a diferenciação entre empregado doméstico e a diarista, que, embora muitas vezes trabalhe continuamente, no entanto, não está subordinada àquele que paga por seus serviços, descaracterizando o vínculo empregatício".
Evolução do trabalho doméstico
Rosângela traçou uma evolução do trabalho doméstico no Brasil. A procedência dos trabalhadores, por exemplo, que antes era majoritariamente da região Nordeste, agora também advém de países vizinhos. Em termos de números, sete em cada 100 trabalhadores são empregados domésticos. Índices de 2011 apontam que cerca de sete milhões exercem a atividade. “Nos últimos cinco anos, houve uma diminuição de 1,1 milhão no número de domésticos no Brasil segundo dados da OIT. Nas seis maiores regiões metropolitanas do país, essa redução chegou a 19%. É a primeira vez que a oferta de emprego supera a demanda", ressaltou Rosângela.
Sobre o tipo de serviço, as estatísticas apontam que hoje 30% dos trabalhadores domésticos são diaristas e nas capitais esse percentual atinge 70%, segundo estudo da professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), Hildete Pereira de Melo. A remuneração aumentou 43,5% desde 2002, de acordo com estatísticas do Instituto Data Popular. “É quase o dobro em relação à renda da população em geral”, completou.
A educação como fator de mudança
Uma das explicações para a diminuição de trabalhadores domésticos – mais de 90% são mulheres, negras e pobres – é a transferência da atividade para funções no comércio varejista na área de vendas, auxiliar administrativo, caixa de supermercado, recepcionista e operária. “É a educação que possibilita essa mudança”. Da década de 1960 até os dias atuais, o tempo que o brasileiro passa nos bancos escolares cresceu de 1,8 ano para 7,2 anos. “Mesmo assim, o número de empregadas domésticas que conseguiram ascender a uma condição melhor na área educacional e econômica é muito pequeno, mas já é um marco”.
Convenção 189 da OIT
Rosângela enumerou os direitos estabelecidos pela Convenção 189 da OIT. O documento orienta os países signatários a assegurar a promoção e a proteção efetiva dos direitos humanos para a categoria, além de promover e tornar realidade os princípios e direitos fundamentais do trabalho para esses trabalhadores.
A Convenção também prevê liberdade de associação (liberdade sindical) e efetivo direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório; abolição do trabalho infantil; eliminação da discriminação no emprego; idade mínima prevista na legislação do país – no caso do Brasil é de 16 anos, porém, sem privação da escolaridade obrigatória nem comprometimento das oportunidades de ascender em busca de uma formação profissional; condições de trabalho decente com respeito à
privacidade do trabalhador; contrato de trabalho de preferência escrito, em conformidade com a legislação nacional ou convenções coletivas de trabalho; garantia de salário mínimo, férias anuais, períodos de descansos diários e semanais e período de experiência quando procedente.
CLT
Outro ponto que Rosângela destacou foram os artigos da CLT que beneficiam as mulheres, mas que não são estendidos às trabalhadoras domésticas. Entre eles, a proibição de anúncios de emprego discriminatórios, como os que pedem candidatas com boa aparência ou distinção sexual; recusar emprego a uma mulher que está grávida; discriminação sexual, racial e de situação familiar em questões de remuneração; revistas íntimas das trabalhadoras; força muscular de no máximo 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para trabalho ocasional; em caso de gravidez, dispensa para seis consultas médicas e exames complementares; destacou ainda a possibilidade de licença-maternidade de até 180 dias (prevista em Lei específica).
Segundo ela, um dos entraves para não se estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos do empregado comum tem a ver com a definição de empregador doméstico, aquele que mantém alguém sob sua subordinação, com habitualidade, trabalhando em sua residência, sem visar lucro por meio da atividade desenvolvida pelo empregado. “O lucro em utilizar a mão de obra de um trabalhador existe, mas, no caso do empregado doméstico, legalmente, esse lucro não é financeiro", opinou Rosângela.
A audiência contou também com a participação de representantes de organizações feministas e de mulheres negras, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Organização das Nações Unidas (ONU – Mulheres Cone Sul), Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Previdência Social e especialistas da UNB e UFF.
A Comissão Especial se reunirá na próxima quarta-feira, 26, para dar continuidade à coleta de subsídios para a formação de entendimento dos parlamentares antes da votação da matéria.
Mais informações sobre a audiência na matéria da Agência Câmara.
19-10-2011 – Agência Cãmara
Previdência: quase 70% dos domésticos não têm carteira assinada
A relatora da proposta que iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores, Benedita da Silva, quer definir quem vai custear a garantia dos novos direitos.
O diretor de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Rogério Nagamine Costanzi, apresentou nesta quarta-feira, na Câmara, dados que mostram que o País tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, 93% são mulheres e a maioria trabalha sem carteira assinada. "Temos 5,2 milhões desses trabalhadores na informalidade, desses 3,6% ganham menos de um salário mínimo por mês".
Os números foram apresentados durante audiência pública da comissão especial, criada para discutir e dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Nassy, destacou ainda que atualmente as principais irregularidades na relação entre os empregados domésticos e os patrões são jornada de trabalho excessiva, descontos indevidos nos salários, além da falta de carteira assinada. “Não temos a menor dúvida de que é chegado o momento de acabar com o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para que possamos igualar esses direitos" assinalou.
Já diretora do CFêmea, Natália Mori Cruz, afirmou que as empregadas domésticas trabalham em média 54 horas semanais, quando a Constituição Federal estabelece o limite máximo de 44. "A Constituição Federal, tida como uma constituição cidadã, permitiu essa desigualdade de direitos. Só essa categoria ficou isenta de uma série de direitos trabalhistas. O que justifica uma categoria não ter uma jornada de trabalho estabelecida?", questionou.
Rosângela Rassy acrescentou que somente com a aprovação da PEC o Brasil cumprirá efetivamente a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos direitos humanos e dos princípios e direitos fundamentais do trabalho.
Fonte de custeio
O diretor do RGPS afirmou, no entanto, que, com a aprovação da proposta, o Ministério da Previdência Social vai incorporar no roll dos direitos dos trabalhadores domésticos o salário-família e o seguro-acidente de trabalho, e que é preciso estabelecer a fonte de custeio. “Isso tem que ser estabelecido em lei, e recairia possivelmente sobre o empregador", destacou.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da PEC, disse que será necessário ampliar o debate sobre o tema antes de apresentar o relatório. "Ainda temos que ouvir alguns ministros responsáveis pelas áreas ligadas a esse assunto. Todo mundo fala que quer a igualdade de direitos, mas a principal dificuldade é saber quem vai custeá-los. É importante que a gente faça outras audiências públicas. O relatório não pode ser apenas uma letra morta, que seja levado ao arquivo".
A relatora disse que é importante retirar da Constituição Federal o parágrafo único do art. 7º, mas, ao mesmo tempo, é necessária a aprovação de projetos de lei que regulamentem o exercício dos direitos que serão garantidos os trabalhadores domésticos.
Um novo encontro da comissão especial está marcado para a próxima quarta-feira (26).
Íntegra da proposta: