Trabalhadores resgatados em Goiás tinham excesso de jornada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/10/2011



Trabalhadores resgatados por equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – SRTE/GO estavam em condições análogas à escravidão, caracterizadas principalmente, pela jornada de trabalho exaustiva, em revezamentos de 12 X 12 horas por 12 horas de folga ou de 24 X 24 horas por 24 horas de folga, desrespeitando a lei e causando cansaço crônico nos trabalhadores, que chegaram a se acidentar em razão da exaustão. Esses turnos, somados às horas de deslocamento dos trabalhadores entre a frente de trabalho e a residência, somavam 15 horas ou 27 horas.


O número de trabalhadores, segundo os Auditores-Fiscais, era pequeno para realizar todo o trabalho de colheita e transporte de cana-de-açúcar. Daí a fixação deste revezamento desumano. Eles constataram que nos dias que antecederam a ação fiscal foram registrados dois acidentes com motoristas de caminhão. Os trabalhadores não recebiam pelas horas extras trabalhadas e o empregador esta irregular com o pagamento do INSS e do FGTS. Tudo foi regularizado durante a ação fiscal, que contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

 

Leia matéria do Blog do Trabalho:

 

17-10-2011 – Blog do Trabalho

Trabalho extenuante na lavoura da cana é interrompido em Goiás

 

Operação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (DPF) e Polícia Rodoviária Federal (DPRF), culminou no resgate de 39 trabalhadores de condição de trabalho análoga à escravidão, atuando na colheita e transporte de cana-de-açúcar. A ação foi realizada entre os dias 27 de setembro e 14 de outubro, nos municípios goianos de Goiatuba e Vicentinópolis.

 

De acordo com o auditor fiscal do trabalho e coordenador da ação, Roberto Mendes, o motivo do resgate foi a constatação da submissão do grupo de trabalhadores a jornadas exaustivas de trabalho, com mais de 24h seguidas de labor ininterrupto. Havia dois tipos de jornada uma de 12h x 12h por 12 de folga, em turnos de revezamento semanais e outra de 24h x 24h por 24 de descanso. “Tudo isso sem contar as horas de percurso entre a moradia do trabalhador até à frente de trabalho, sendo que em ambos os casos a jornada de trabalho diária ultrapassava em mais de 100% a jornada de trabalho estabelecida por Lei para essa categoria de trabalhadores que é de 6h diárias, em turnos de revezamento, e de 8h diárias, em turnos fixos”, informou Mendes.

 

Ainda segundo Mendes, isso ocorria porque para realizar as atividades de colheita e transporte da cana (operador de colhedora, operador de trator de transbordo e motorista de caminhão) o empregador mantinha apenas os 39 trabalhadores que, divididos em duas equipes, se revezavam ora em jornadas de 12hx12h em turnos semanais ora em jornadas de 24hx24h.

 

“Somadas, as horas de percurso chegavam a totalizar entre 15h a 27h diárias, respectivamente. Ressalte-se que o labor desenvolvido pela maioria dos referidos trabalhadores era em atividades que exigiam considerável esforço físico e mental, e que, portanto, jamais poderiam ser prorrogadas além do limite legal, muito menos laborarem em jornadas de 24h (vinte e quatro horas) seguidas, o que é um absurdo”, disse o auditor.

 

Mendes destaca ainda que uma prova “indiscutível” de que a jornada excessiva estava colocando em risco a vida dos trabalhadores foi a ocorrência (anterior à fiscalização) de dois acidentes envolvendo dois motoristas que realizavam o transporte da cana – exatamente após mais de 20 horas de trabalho contínuas – devido ao cansaço ao volante. “Num dos casos o motorista apagou na direção do caminhão carregado de cana e só acordou quando o caminhão subiu numa curva de nível”, exemplifica Mendes.

 

O auditor ainda afirmou que apesar de receberem bons salários, os trabalhadores não recebiam pelas horas extras trabalhadas nem pelo descanso semanal remunerado, tanto que o grupo recebeu um montante total de R$ 946.000,00 de verbas rescisórias. Os fiscais do Trabalho também regularizaram a situação dos encargos sociais devidos pelo empregador tais como INSS e FGTS e emitiram a Guia do Seguro Desemprego, sendo que cada resgatado irá receber três parcelas de um salário mínimo cada, conforme prevê a Lei.

 

 

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