FGTS – Seminário marca 45 anos da criação do Fundo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/10/2011



19-10-2011 – Sinait

 

Acontece nesta quarta-feira, 19, na Câmara dos Deputados, o Seminário “45 anos – Justiça para o Trabalhador” alusivo ao aniversário de criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A iniciativa é conjunta das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Legislação Participativa. O objetivo do deputado André Figueiredo (PDT/CE) é debater propostas de mudança no FGTS apresentadas pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP).

 

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego. Hoje, a verificação do recolhimento é responsabilidade dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que vêm aperfeiçoando os sistemas e programas para identificar os sonegadores e, assim, estão conseguindo aumentar a arrecadação do Fundo, que ampara os trabalhadores em momentos difíceis como o desemprego e financia obras de habitação popular e infraestrutura que beneficiam a população em geral.

 

Veja mais detalhes do seminário e das discussões na matéria abaixo:

 

18-10-2011 – Agência Câmara

TRABALHO - Seminário conjunto avalia amanhã os 45 anos do FGTS

 

As comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Legislação Participativa realizarão amanhã um seminário conjunto sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) “45 anos - Justiça para o Trabalhador”. O seminário está marcado para as 14 horas, no Plenário 3.



A iniciativa na Comissão de Trabalho foi do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele explicou que o objetivo é debater as mudanças na Lei do FGTS (8.036/90), propostas pelo relator do Projeto de Lei 4566/08, deputado Roberto Santiago (PV-SP).



Na Comissão de Legislação Participativa, o debate foi sugerido pela organização não governamental FGTS Fácil (SUG 7/11) e relatado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).



Limitações

O PL 4566/08, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no período de um ano.



O texto prevê alterações à Lei do FGTS. Está em debate, por exemplo, a limitação em 70% da rentabilidade média das aplicações e da cobertura de todos os custos incorridos pelo fundo e, ainda, da formação de reserva técnica para o atendimento de gastos eventuais não previstos. Outra limitação em análise envolve o montante dos recursos a serem incorporados ao FGTS, destinando o saldo remanescente às contas vinculadas dos trabalhadores.



Permissões

Também está em estudo a permissão para saque do saldo da conta vinculada quando permanecer um ano ininterrupto sem crédito de depósitos e para aplicação em ações de livre escolha, sendo permitida, na forma da regulamentação, a utilização máxima de 5% do saldo existente, na data em que exercer a opção.



Outra permissão em debate envolve a permissão para que os depósitos efetuados nas contas vinculadas sejam atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha a substituí-lo, com capitalização de juros de 3% ao ano.

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