Aviso prévio – sindicalistas vão buscar direito retroativo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/10/2011



Para presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Mas o ministro entende que a lei  não pode retroagir para beneficiar demissões anteriores


Os metalúrgicos de São Paulo demitidos nos últimos dois anos, e que tinham mais de um ano de empresa, estão sendo convocados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para ingressar com medida judicial de cobrança de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. A Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira, 11, e publicada no DOU na quinta-feira 13, determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, dependendo do tempo trabalhado.

 

A entidade sindical alega que os trabalhadores demitidos antes da sanção da lei têm direito à diferença retroativa. Os sindicalistas tomam como base a legislação trabalhista, que garante prazo de até dois anos a partir da rescisão para o trabalhador entrar na Justiça cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos. Eles entendem que esta não é uma lei nova, mas a regulamentação de um direito garantido na Constituição desde 1988.

 

O atendimento a esses trabalhadores começou na sexta-feira, 14. Os documentos exigidos para a montagem dos processos são carteira profissional, documento de rescisão, carteira de identidade (RG) e comprovante de residência.

 

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator do projeto, não existe este direito anterior à lei, como os sindicatos dos metalúrgicos entendem e pretendem requerer via justiça. “A lei passou a valer esta semana, e só a partir de então os trabalhadores poderão se beneficiar da nova regra”.

 

De acordo com o deputado a lei é bastante clara e por isso não necessita de uma instrução normativa para eliminar as dúvidas, a exemplo do empregado que pede as contas. Segundo ele este empregado não será prejudicado. “As pessoas acham que este artigo substitui o anterior, mas é um novo artigo que trata do aviso prévio indenizado”.

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirmou, em entrevista ao G1, que a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Para o ministro, a norma não tratou de situações que já estão gerando “perplexidade e controvérsias”.

 

Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamações que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.

 

As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.

 

Nos próximos dias Lupi deve enviar à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras: a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar 3 anos e 11 meses, por exemplo; os casos em que o empregado pede demissão; e as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente.

 

Mais informações nas matérias abaixo.

 

15-10-2011

Novo aviso prévio leva empregado à Justiça



Força Sindical convoca demitidos sem justa causa nesse período e que tinham mais de um ano de trabalho

DO "AGORA"



Dezenas de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos sem justa causa procuraram ontem o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para acionar a Justiça e pedir o pagamento do aviso prévio maior, com base na nova lei que entrou em vigor na quinta-feira.




Agora, os demitidos com mais de um ano de trabalho têm direito a receber o aviso prévio de 30 dias mais o benefício proporcional de três dias por ano trabalhado na mesma empresa.




Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. Se tiver 15 anos na mesma empresa, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias, no caso de demissão sem justa causa.




Para a Força Sindical, a lei trabalhista dá o direito de o empregado pedir os valores não pagos pela empresa até dois anos depois da demissão. Por isso, está convocando os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho.




Caso o sindicato esteja certo, o operador de máquinas Antônio Libarino de Almeida, 61, terá direito a receber mais 60 dias de aviso prévio.




Ele trabalhou por 23 anos em uma mesma metalúrgica e foi demitido no começo de agosto. "Se tenho o direito de ter o aviso prévio proporcional, quero tentar receber."




Já o técnico mecânico Márcio Queiroz, 48, teria direito a receber 21 dias de aviso prévio proporcional.

Ele trabalhou por sete anos e oito meses. "Se houver o direito, nada mais justo receber o que é meu," afirma.




Para a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, a lei não é retroativa e só vale para quem foi demitido após sua publicação.



PREJUDICIAL

Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o novo aviso prévio prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego.




A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada.




Clique aqui para saber mais sobre este assunto.






14-10-2011 – G1

Justiça ficará com ônus da lei do aviso prévio, diz presidente do TST

 

Regra que amplia aviso para até 90 dias entrou em vigor nesta quinta (13).

 

Do G1, em Brasília

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirmou nesta sexta-feira (14), em entrevista ao G1, que a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Para o ministro, a norma não tratou de situações que já estão gerando “perplexidade e controvérsias”.

 

As novas regras, em vigor desde esta quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.

 

“Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”, afirmou o presidente do TST.

 

Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.

 

Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamações que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.

 

De acordo com o presidente do TST, nesse caso, o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor. Dalazen afirma que, no direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros.

 

“A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à lei. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova”, disse o ministro.

 

Entre as “omissões” da nova lei, o presidente do TST citou casos “complexos”, como o dos trabalhadores que estavam cumprindo o aviso prévio no dia que as novas regras entraram em vigor. Essa situação, segundo ele, criará uma dúvida em relação a qual regime de regras deve prevalecer no caso - mesmo depois da demissão, por lei, o contrato de trabalho só se encerra 15 dias após o fim do aviso prévio.

 

Dalazen explicou ainda que o aviso prévio é um "direito de mão dupla", que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme fixado na lei. Da mesma forma, quando a empresa decide demitir, deve quitar o benefício.

 

Regulamentação

As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.

 

Para o presidente do TST, a proposta do ministro não deve surtir efeito prático, diante da demora do Congresso em analisar temas polêmicos das relações trabalhistas.

 

“Essa iniciativa vai chegar tardia porque, quando o Congresso deliberar, a Justiça do Trabalho já vai ter construído uma solução e o pior, ao longo de muitos anos”, lamentou João Oreste Dalazen.

 

Lupi afirmou ao G1 que deve enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras: a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar 3 anos e 11 meses, por exemplo; os casos em que o empregado pede demissão; e as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente.

 

 

14-10-2011 – Agência Estado

Força reúne ações judiciais por aviso prévio retroativo

 

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, filiado à Força Sindical, está convocando os trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses, que ficaram mais de um ano na empresa, a ingressar com medida judicial de cobrança de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. A entidade sindical cobra efeito retroativo sobre projeto de lei sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. A expectativa é de que o projeto de lei passe a valer a partir de amanhã (13), quando está prevista sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Os trabalhadores deverão comparecer à sede do sindicato a partir de sexta-feira (14) com carteira profissional, documento de rescisão, carteira de identidade (RG) e comprovante de residência. A entidade sindical alega que os trabalhadores demitidos antes da sanção da lei têm direito à diferença retroativa do aviso prévio. "Estamos nos baseando na legislação trabalhista, que garante prazo de até dois anos a partir da rescisão para o trabalhador ingressar com medida judicial cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos", defende, por meio de nota, o presidente do sindicato, Miguel Torres. "Entendemos também que esta não é uma lei nova, mas a regulamentação de um direito garantido na Constituição Federal, desde 1988."

 

Em nota, o presidente nacional da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, ressaltou que a entidade sindical irá orientar seus dirigentes a auxiliarem os trabalhadores na solicitação do aviso prévio retroativo. "Isto porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão", afirmou.

 

O presidente da Força Sindical considerou a sanção do projeto de lei uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social. "Entendemos que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego, é uma demonstração de sensibilidade social tanto do Congresso Nacional como da presidente Dilma Rousseff", afirmou. Segundo Paulinho, entre janeiro e maio houve oito milhões de demissões no Brasil.

 

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