Resgates em Santa Catarina revelam condições degradante na plantio e corte do pinus


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/10/2011



Auditores-Fiscais do Trabalho de Santa Catarina realizaram, na semana passada, duas ações fiscais que resultaram em resgate de trabalhadores de condições degradantes a que eram submetidos. As ações foram conseqüências de denúncias do Ministério Público do Trabalho no Estado, que foram apuradas pela equipe especial de fiscalização do trabalho rural da Superintendência local – SRTE/SC.


Eles relataram que no primeiro caso uma importante e conhecida empresa de São Cristóvão do Sul mantinha oito trabalhadores alojados em uma estrutura de madeira, com muitas frestas no chão e nas paredes, com pedaços de espuma e colchões dispostos no chão. Os venenos eram guardados em um dos quartos do alojamento, que fazia divisão com os quartos onde os trabalhadores dormiam, quando a legislação exige uma distância mínima de 30 metros do local de guarda de agrotóxicos.


O conjunto de irregularidades nas condições de trabalho, que justificou o resgate, vai desde a falta de registro, falta de entrega de equipamentos de proteção como sapatões, de roupas para a chuva – os  empregados estavam fazendo o plantio de pinus debaixo de garoa grossa e com roupas não impermeáveis – e de roupas de proteção para aplicação do veneno, falta de banheiro na frente de trabalho, água fornecida em copos coletivos, até as condições do alojamento: pedaços de espuma e colchões velhos levados pelos próprios trabalhadores, local de alimentação junto com o local do alojamento propriamente dito, botijão de gás dentro do alojamento, falta de local para guardar os alimentos, falta de local adequado com mesa e cadeiras para a refeição.


Na segunda ação, a equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho encontrou, em uma propriedade rural nos arredores de Concórdia, um grupo de seis trabalhadores e a indicação de que outros dois também estariam alojados no local, mas que, em razão de um deles ter se ferido no dia anterior, foi levado pelo colega para sua casa.


Neste segundo grupo, os trabalhadores faziam a extração de pinus com equipamentos de corte – motosserras – próprios, sem nenhum treinamento para usar o perigoso equipamento. Nenhum deles usava proteção contra cortes, como as perneiras.


Os empregados não tinham registro, não havia banheiro na frente de trabalho, não havia água e os empregados declararam que, quando havia, eles é que levavam, mas tomavam a água em garrafas ou copos coletivos.


No alojamento, apesar de ser uma casa de madeira de boa estrutura, os empregados dormiam em pedaços de espuma e colchões velhos levados por eles mesmos, e, na falta de um fogão para cozinhar seus alimentos, improvisaram uma estrutura feita em latão que, quando acesa, com madeira, fazia fumaça em todo o ambiente.


Os empregados declararam que a água da casa fora cortada por 15 dias, e eles foram obrigados a pegar água de uma nascente para beber, fazer a refeição e banhar-se. Quando restabelecido o fornecimento de água, a torneira usada para lavar os alimentos e utensílios ficava no exterior do ambiente, com os animais.


Terceirização


Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que em ambos os casos as situações degradantes de trabalho são consequência das contratações de mão-de-obra interpostas. Esta prática, irregular, tem sido o ponto nevrálgico das condições inadequadas de trabalho em Santa Catarina.


A indústria da madeira ou da celulose, ou o produtor rural que decidiu produzir a madeira com fins econômicos, não assume como deveria a contratação dos trabalhadores como seus empregados e não garante condições dignas de trabalho. Ao contrário, prefere contratar outros para realizar os serviços, os terceiros.


Estas contratações são feitas por meio de empresas com pouca ou nenhuma estrutura, muitas vezes criadas por trabalhadores braçais sem qualquer condição financeira, pois é relativamente fácil criar uma empresa e legalizá-la. Mas, exatamente porque são empresas criadas para dar "ares" de regularidade, e não porque sejam o resultado de um verdadeiro empreendimento, estes "novos empregadores" não conseguem cumprir as exigências da legislação de proteção ao trabalhador, porque o preço que os "tomadores" - a indústria ou o produtor rural - impõem não é suficiente para manter uma equipe de trabalho com condições dignas.


A terceirização deveria, em tese, representar mais gastos para o tomador, uma vez que esta nova empresa teria as mesmas despesas do tomador e ainda um lucro verdadeiro. Mas não é o que a equipe de fiscalização do trabalho rural em Santa Catarina vem constatando e documentando em suas ações: os preços praticados pelos tomadores, seja na cultura da madeira ou da erva-mate, não possibilitam a estes prestadores manter o cumprimento da legislação do trabalho, mesmo que assim o desejem.


No caso do primeiro resgate relatado uma das "empresas prestadoras" era formada pelo ex-empregado da empresa, que passou a subcontratar o plantio de árvores quando realizou um novo contrato com um dos empregados: um contrato particular de prestação de serviços rurais, como se a legislação permitisse o absurdo do trabalho autônomo em atividades que visam lucro.


No segundo caso, um produtor rural que decidiu plantar e extrair considerável quantidade de madeira contratou diretamente os empregados, mas quando a fiscalização chegou, tentou mostrar um contrato feito com um "empreiteiro". O suposto "empreiteiro", além de não estar no local, já fora alvo de outra fiscalização da equipe rural no mês anterior, e se trata de empresa sem idoneidade financeira que conseguiu um CNPJ como empresa, passou a tentar "esquentar" as contratações por terceiros, mas que, de fato, sequer registra seus empregados.


Situação caótica


Os Auditores-Fiscais do Trabalho que participaram dos resgates definem a situação como caótica e dizem que não há outra palavra para representar a situação dos trabalhadores que realizam os serviços de plantio, poda e extração da madeira em Santa Catarina. Eles dão um depoimento indignado:


“Os trabalhadores realizam um trabalho pesado, desgastante, perigosíssimo e são tratados com menos cuidado do que o são os maquinários destes empresários.


São trabalhadores que, após um exaustivo dia de trabalho, são obrigados a dormir em pedaços de espuma e colchões podres, que não garantem que sua coluna seja protegida. São trabalhadores que têm uma dieta alimentar pobre, que tomam água em condições duvidosas, que são obrigados a usar o mato para suas necessidades fisiológicas.


A busca pelo lucro, além de egoísta e mesquinha, é burra, porque não garante condições para que o empregado mantenha sua capacidade laborativa, pelo simples fato de que o trabalhador, para o empresário, é mercadoria descartável. E, mesmo fatigado e pouco alimentado, este trabalhador vai até o limite de suas forças, em jornadas que extrapolam os limites legais, porque recebem por produção, ou seja, se chove, ou se estão cansados, têm que ir além de seus limites, porque o chicote do trabalho escravo na modernidade se chama "pagamento por produção".


Estes trabalhadores, de forma ingênua, acreditam que não têm direito ao salário mínimo garantido em lei, e, quando, por motivos de saúde ou pouca nutrição, produzem pouco, pensam que realmente o empregador não tem que pagá-los, mesmo quando não conseguem uma licença por doença ou acidente porque seu registro em carteira nunca foi efetivado.”

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