12 de outubro - Dia da Criança, mas sempre é dia de lembrar e de proteger nossas crianças


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/10/2011



Nesta quarta-feira, 12 de outubro, é comemorado o Dia da Criança. Neste dia e em todos os outros dias do ano é dever do Estado proteger os direitos das crianças e para isso, no Brasil, existem leis e convenções internacionais, além do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que respaldam a necessidade de se ter uma infância tranqüila. Mas a existência desse aparato de leis não significa, na prática, que toda criança tem a sua infância assegurada. Muitas trabalham como adulto.

 

O trabalho infantil no Brasil é uma realidade grande problema social. Milhares de crianças deixam de ir à escola e de ter seus direitos preservados. Trabalham desde cedo na lavoura, no campo, na fábrica ou em casas de família, muitos deles sem receber remuneração alguma.

 

A Constituição de 1988 admite o trabalho a partir dos 16 anos, exceto nos casos em que o ofício é exercido no período da noite, em situações perigosas ou insalubres, situações em que a idade mínima passa a ser 18 anos. É possível trabalhar ao completar 14 anos, mas apenas na condição de aprendiz.  Apesar das restrições da lei, em muitas famílias brasileiras as crianças com idade entre 10 e 14 anos são a principal fonte de renda, conforme revelam os dados do Censo 2010 do IBGE, que mostrou 132 mil crianças nesta faixa etária como provedoras de suas famílias.

 

O combate a este tipo de crime está entre as  atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho, cujo trabalho persistente resulta na  redução do número de crianças no trabalho formal.  Por outro lado, o índice de trabalho infantil informal ainda é elevado.  Auditores-Fiscais do Trabalho relatam que o problema é maior em locais onde a fiscalização tem dificuldade de adentrar, como as casas de famílias, lavouras particulares e pequenas indústrias caseiras, por exemplo.  A queda lenta dificulta que o Brasil cumpra, até 2016, a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil, prioridade na agenda nacional.

 

De acordo com a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, Isa Oliveira, geralmente o empresário brasileiro não tem em sua empresa  adolescente com idade não permitida, mas ele acaba comprando insumos de uma cadeia produtiva que utiliza mão de obra de menores, e do próprio menor.

 

“É responsabilidade do Estado combater essas violações de direito, e o trabalho infantil é uma delas. Expõe as crianças e compromete a educação”, afirma Isa Oliveira. Segundo ela, quando o adolescente é inserido no mercado de trabalho, dá repetência e compromete a educação com o abandono da escola, e a conseqüência é a sua exclusão do mercado de trabalho quando adulto por falta de formação adequada. A secretária-executiva do Fórum também demonstra sua preocupação com o cenário atual do país: “ao invés das políticas públicas terem mais eficácia, estão levando a uma estagnação, não ampliam a retirada das crianças do mercado de trabalho”, constata. Auditores-Fiscais do Trabalho atuam justamente com o objetivo de reverter esta história.

 

Combate ao trabalho infantil 

Nesta semana da criança o FNPETI de Santa Catarina/RS lança Carta de Repúdio contra as propostas de Emenda Constitucional - PECs Nº 18 e 35/2011 que pretendem reduzir o limite legal de idade para o trabalho. A PEC nº 18/2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), reduz para 14 anos a idade permitida para o trabalho em tempo parcial. Já a PEC nº 35/2011, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM/SC), autoriza o trabalho a partir dos 14 anos de idade e a aprendizagem a partir dos 12.

 

De acordo com o documento, a elevação da idade mínima para o trabalho estabelecida pela  aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998 foi fruto da luta contra a exploração do trabalho infantil e retornar ao status anterior significa, sobretudo, um retrocesso na conquista dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

 

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

Confira também as leis que tipificam como crimes contra a criança e o adolescente o Trabalho infantil escravo; Maus-tratos; Exploração de menores para prostituição; Pornografia de menores e Venda ou tráfico de menores.

Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003 e aumenta a pena em uma metade;

 

Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço;

 

Exploração de menores para prostituição  – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA;

      

Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.

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