O Projeto de Lei 7176/2006, de autoria do deputado Paes Landim (PTB/PI) foi rejeitado na Comissão de Trabalho, Serviço Público e Administração – CTASP e será arquivado. O projeto incluía na CLT as categorias profissionais de avulso, diarista, eventual, autônomo, colaborador e profissional liberal, estendendo a eles alguns direitos previstos pela lei. Porém, o relator, acertadamente, rejeitou a inclusão, afinal, estas formas não se constituem relação de emprego.
Numa relação de emprego precisam estar presentes as características da pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. A CLT e os direitos trabalhistas garantidos nela são direcionados para o empregado. Aceitar essa previsãp seria a desconstrução do conceito de empregado previsto no art. 3o. da CLT.
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Veja matéria da Câmara dos Deputados:
6-10-2011 – Agência Câmara
Comissão de Trabalho rejeita concessão de direitos a trabalhadores sem vínculo
Maria Neves
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 7176/06, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que assegura a trabalhadores sem vínculo empregatício direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43).
Na opinião do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), a medida “constitui retrocesso nas relações entre capital e trabalho, por minar alternativas de gestão de pessoal”.
Fraudes trabalhistas
Pelo projeto de Landim, a CLT passaria a contar com quatro novas categorias profissionais – avulso, diarista ou eventual; autônomo; profissional liberal; e colaborador. Esses profissionais passariam a ter direito de receber pelo menos o valor do salário mínimo relativamente à hora trabalhada, vale-transporte, aviso prévio, e 13º salário.
Balestra argumenta ainda que, nas relações de trabalho, “há uma miríade de situações possíveis”. Por isso, não haveria como sintetizar toda essa complexidade em um único artigo da lei. Como resultado da mudança, em sua opinião, poderia haver maior número de fraudes nas relações trabalhistas.
Tramitação
Como foi rejeitada na única comissão de análise quanto ao mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja analisado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: