Câmara - Testemunha de processo trabalhista poderá ganhar estabilidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/10/2011



O substitutivo ao Projeto de Lei 7971/10, que prevê estabilidade provisória para testemunhas de processos trabalhistas, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O novo texto foi proposto pelo relator da matéria, deputado Vicentinho (PT/SP).


De acordo com o relator, possíveis retaliações a empregados que testemunham causas trabalhistas são comuns. Por isso, a proibição de dispensa imotivada diminuiria esse risco. O projeto pede que a estabilidade tenha a duração de um ano.

 

Os empregadores só poderão demitir trabalhadores, nesses casos, se comprovarem e fundamentarem por escrito, que o empregado prejudicou o funcionamento da empresa. A ausência de fundamentação poderá acarretar multas ao empregador.

 

Caso o trabalhador seja demitido por ter prestado depoimento como testemunha à Justiça do Trabalho ou impedido de fazê-lo, o empregador poderá pagar multa no valor equivalente a 12 salários do empregado.

 

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

5-10-2011 – Agência Câmara

Comissão aprova proibição de demissão de testemunha em processo trabalhista

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que proíbe a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7971/10, do deputado Mário de Oliveira (PSC-MG).

 

Segundo Vicentinho, é comum que o empregado que testemunhe em uma causa trabalhista sofra retaliação por parte do empregador. “Tal retaliação frequentemente se traduz em dispensa imotivada”, explica. Para ele, a concessão de estabilidade provisória ao empregado arrolado como testemunha colaborará para minimizar os riscos de retaliação por parte do empregador.



De acordo com o substitutivo, a proibição de dispensa imotivada valerá por um ano, contado a partir do depoimento em juízo da testemunha. No projeto original, esse prazo começaria a contar a partir da indicação em juízo do nome da testemunha. O relator, no entanto, alterou esse ponto. “O nome do empregado que prestará depoimento, via de regra, só é conhecido pelo empregador na audiência, daí que o risco de retaliação só surge de fato a partir desse momento”, explica Vicentinho.

O deputado também incluiu dispositivo esclarecendo que a garantia não valerá para a hipótese de falso testemunho.

 

Dispensa motivada

Além disso, o substitutivo estabelece que, no período de estabilidade, o empregador poderá dispensar o empregado indicado como testemunha se a demissão for relacionada com a capacidade do empregado ou seu comportamento ou for baseada nas necessidades de funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregador deverá fundamentar por escrito as razões da demissão.

 

“A fundamentação escrita permitirá ao empregado contestá-la se entender que é falsa”, explica o relator. “A proteção conferida ao trabalhador não objetiva interferir no poder do empregador de gerenciar o fluxo de recursos humanos em sua empresa, mas apenas prevenir o abuso desse poder, quando utilizado para promover dispensas com ânimo de retaliação”, completa.

 

A ausência de fundamentação ou fundamentação insuficiente caracterizará a “dispensa imotivada” e sujeitará o empregador a multa equivalente a 12 salários do empregado. A mesma multa valerá para o empregador que dispensar o empregado pelo fato de haver prestado depoimento como testemunha perante a Justiça do Trabalho; e para o empregador que impedir ou tentar impedir que seu empregado preste depoimento. A multa será revertida em favor do empregado, sem prejuízo de indenização por dano moral correspondente.

 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

 

O deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) votou contra a proposta. Segundo ele, a legislação já prevê multa indenizatória para os casos de despedida imotivada ou sem justa causa. “Não há razão para inibir ainda mais as hipóteses em que o empregador pode dispor de seu direito de gestão, no caso, de demitir ou não um empregado.”

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 


 

Reportagem – Lara Haje

Edição – Pierre Triboli

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