A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, participou, na manhã desta terça-feira, 4 de outubro, da abertura da audiência pública sobre terceirização promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sua sede, em Brasília. Esta é a primeira vez que o Tribunal abre as portas para realizar uma audiência pública que, neste caso, ouve especialistas e sociedade sobre o tema.
Nesta manhã, vários estudiosos se manifestaram a favor e contra a terceirização de mão de obra. A participação do Sinait aconteceu nesta tarde, quando Rosângela Rassy expôs a realidade encontrada pela fiscalização trabalhista nas empresas que terceirizam serviços (veja cobertura completa neste site).
Em seu discurso de abertura o ministro e presidente do TST, João Oreste Dalazen, disse que o fenômeno da terceirização é vasto e complexo, por isso exige respostas inovadoras que, possivelmente, justificam esta audiência pública. “Esperamos que esta audiência resulte não apenas em informações técnicas para ajudar nas decisões dos processos pendentes no TST, mas que este debate contribua para o Congresso Nacional votar uma lei que regulamente este tema. A palavra está com a sociedade e o TST saberá ouvir”, enfatizou o ministro.
“É preciso urgente um marco regulatório da terceirização para o país, quer para administração pública como para a privada. Este é um fenômeno que vai muito além da produção”, disse o ministro. E completou: “É preciso normatizar a terceirização. A força de trabalho do homem não é mercadoria. Nenhum método administrativo pode gerar diminuição das garantias sociais”.
Para o ministro, a terceirização enfraquece os sindicatos e trabalhadores. “Que melhorias de condição social podem adquirir categorias enfraquecidas? Os terceirizados compõem uma empresa dentro de outra empresa”, afirmou.
Segundo Dalazen, algumas empresas tomadoras de serviço lavam as mãos para a segurança do trabalho, e vem daí a aumento dos acidentes trágicos envolvendo trabalhadores terceirizados.
De acordo com o ministro a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Todavia, este reconhecimento pode adensar um entrave, promovendo a continuidade da terceirização de serviços. Ele citou como exemplo as terceirizações feitas pelo Estado que, segundo ele, é um dos maiores tomadores destes serviços. E perguntou: “é ético que o Estado fique isento como tomador dos serviços prestados quando promove licitação? Que Estado é este que permite tamanha afronta a dignidade dos direitos humanos? Precisamos, urgente, responder que tipo de terceirização queremos. Que tipo de sociedade precisamos edificar”, completou.
Marco regulatório
O Procurador-Geral do Trabalho Luiz Antônio Camargo de Melo, do Ministério Público do Trabalho – MPT, disse, na abertura da audiência, que a Justiça do Trabalho não pode cuidar de interesses setoriais, e que por isso o MPT atua na defesa dos interesses da sociedade. De acordo com o procurador, o MPT tem mais de 14 mil processos envolvendo terceirização e mais de 3 mil ações nesta área.
Ele colocou o MPT à disposição do TST para trabalhar este tema em conjunto e informou que o Ministério tem uma coordenadoria, a Conafrete, para atuar exclusivamente com problemas relativos à terceirização. ”Somos defensores da jurisprudência desta corte”, referindo-se à Sumula 331, do TST. Para o procurador “o abuso ocorre da ausência de legislação específica e da falsa ideia do tomador de serviços associar a terceirização à redução de custos”.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Ophir Cavalcante,criticou a defesa da terceirização, no atual modelo, feita por seus colegas advogados e desejou que o debate contribua para o Congresso ter a coragem de enfrentar a matéria dentro do Parlamento.
Para a procuradora da Advocacia Geral da União, Hélia Maria de Oliveira Bettero, “a terceirização é uma realidade que traz desafios ao mundo do trabalho e requer de todos nós uma atenção especial. Esta audiência é fundamental para que a sociedade possa manifestar seus pontos de vista e refletir sobre este tema”.
De acordo com a procuradora, “a terceirização não pode ser considerada um meio fácil de eximir o tomador de serviços de encargos trabalhistas, e de eximir a Administração Pública de realizar concursos públicos para o preenchimento de seus cargos, sob pena de consagrarmos um verdadeiro descompasso, desmonte do Estado”, alertou. Segundo ela, é preciso ter cautelas nas licitações e na elaboração dos contratos. “Precisamos garantir a legalidade nestas contratações, que a terceirização seja de trabalho e não de mão de obra”, ponderou.
Hélia Maria informou que a Advocacia Geral da União publicou em 2009, a Portaria Nº 698, que constituiu um Grupo de Trabalho para aperfeiçoar medidas na terceirização de contratos da União. E também assinou um protocolo de intenções com vários órgãos do governo, a exemplo de Ministérios, que tem como finalidade discutir contrato de terceirização de serviços. A Advocacia Geral da União, disse ela, apoia um marco regulatório para a terceirização.
Jurisprudência
Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados pela Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da Administração Pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Terceirização em geral
Após a abertura iniciaram-se as exposições de especialistas e representantes de vários segmentos. Ao todo, serão 49 pessoas a abordar aspectos diversos da terceirização, cada um com um tempo de 15 minutos, entre terça e quarta-feira.
Em sua apresentação, o professor Ricardo Antunes, da Unicamp, disse que a terceirização é negativa para os trabalhadores e a responsabilizou como “a porta de entrada da degradação dos trabalhos”. O estudioso alertou para a expansão de pólos de expulsos do trabalho, ou seja, o aumento de trabalhadores desempregados em função da terceirização dos serviços. Em sua visão, a expansão desses pólos tem sido responsável pelas grandes explosões que estão ocorrendo mundo afora, a exemplo das rebeliões árabes. “Queremos uma sociedade isonômica e a terceirização é uma porta de entrada para a flexibilização e a informalidade”, disse.
Para o representante do Instituto ABRADEE da Energia, Gesner Oliveira, a terceirização é um fenômeno global e ocorre nas economias que geram mais empregos. É uma forma pela qual as empresas e trabalhadores conseguem focar nas competências para a produção de melhores produtos. Ele chamou a atenção para a rede de pequenas e médias empresas geradoras de empregos, em decorrência da terceirização, onde, segundo ele, são gerados mais e melhores empregos. O professor apontou o fenômeno como um fator de competitividade, importante para dar um salto no crescimento da economia. “Deixar de usar o fator de competitividade é um crime, e o Brasil, por exemplo, precisa aproveitar essas oportunidades”. “Ser contra a terceirização é ser contra algo positivo; contra a geração de empregos formais; oportunidades para pequenas e medias empresas; é inibir o progresso técnico”, afirmou. E sugeriu: “Vamos estimular a terceirização junto com a promoção dos direitos dos trabalhadores”.
Para o professor da Coordenação de Estudos Sindicais da Unicamp, Anselmo Luis dos Santos, permitir a terceirização é flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas - Dieese, Clemente Ganz Lúcio, destacou que para enfrentar o problema da terceirização é preciso partir do pressuposto que trabalho e trabalhador não são mercadorias. Na opinião dele, a empresa que vai prestar serviço a outra tem que ter uma atividade econômica muito bem definida, e não ter vários fins. “Precisamos relacionar a atividade econômica ao setor econômico para coibir as irregularidades trabalhistas”, enfatizou.
Segundo o estudioso, é preciso, também, que as empresas assumam sua responsabilidade de direito e dever – “tenho direito de terceirizar, tenho o dever de cumprir com as normas trabalhistas adotadas no país”, explicou. Por último, “precisamos introduzir nos registros administrativos elementos que inibam que pessoas abram e fechem empresas na hora que quiser, lesando o trabalhador”, disse Ganz Lúcio.
As exposições seguem durante toda esta terça-feira e também na quarta-feira, 5 de outubro, com transmissão ao vivo pela internet – www.tst.jus.br e peã TV Justiça.
A assessoria de imprensa do TST também faz a cobertura, com matérias postadas no site, das quais destacamos as que estão reproduzidas a seguir:
4-10-2011 - TST
Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas
Lilian Fonseca
“Modernamente, sem a terceirização, inúmeros negócios ficariam inviáveis”, afirmou o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. O primeiro expositor da audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização de mão de obra reconheceu que, em muitos casos, os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados são precários, mas essa situação pode ser modificada com o cumprimento rígido da legislação trabalhista e um ambiente de prestação de serviços adequado para o pessoal terceirizado.
Pastore defendeu a criação de um Conselho Nacional para Regulação da Terceirização, composto por câmaras setoriais com capacidade para negociar e atualizar as normas trabalhistas por ramos de atividade, de modo a proteger os empregados sem inviabilizar os negócios das empresas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional que tratam do assunto. De acordo com o professor, são centenas de realidades na área da terceirização: há atividades exercidas em horários atípicos, por tempo de duração variável, com maior ou menor dependência técnica e com categorias profissionais diversas. Por isso, segundo Pastore, “não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade no campo da terceirização.”
Ainda na avaliação de José Pastore, nos dias atuais, a concorrência não ocorre entre empresas, e sim entre “redes”, e quem tem a melhor rede, vence no mercado, lucra mais, arrecada mais impostos e gera mais empregos. Ele chamou a atenção para o custo elevado que teria um apartamento residencial, por exemplo, num prédio em que a construtora, em vez de terceirizar o serviço de terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar o maquinário (que é caro e seria utilizado apenas a cada dois ou três anos) para executar a tarefa.
Por fim, o professor observou que não importa se o empregado trabalha na atividade meio ou fim da empresa tomadora dos serviços, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas.
Perda de direitos
O segundo expositor na audiência pública, o professor de sociologia da Universidade de campinas (UNICAMP) Ricardo Antunes, acredita que a terceirização tem provocado perdas de garantias trabalhistas conquistadas com esforço pelos trabalhadores ao longo da história. No entender do sociólogo, a partir da década de 1970, o mundo adotou um tipo de economia mais flexível, e as empresas também passaram a exigir a flexibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados.
Para Antunes, a porta de entrada da degradação dos direitos trabalhistas é a terceirização: “fácil de entrar e difícil de sair”, e questiona por quê e para quê é feita a terceirização de mão de obra atualmente nas empresas. Na opinião do professor, o que parece inevitável hoje na história (a exemplo da terceirização), pode não ser amanhã.
Geração de empregos
Já o terceiro expositor da audiência, o economista Gesner Oliveira, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), considera o fenômeno da terceirização irreversível no mundo, uma vez que está ligado justamente à forma de organização da produção. Ele explicou que, no passado, havia empresas que faziam tudo internamente. Hoje, contudo, existem redes coordenadas, economias aglomeradas em determinado espaço e polos de redes tecnológicas.
Para Gesner, a terceirização permite o fortalecimento da economia nacional com a geração de novas oportunidades de emprego, e não precisa estar associada à perda de direitos para os trabalhadores. Ele acredita que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades de negócios com o aumento das especializações, do contrário há risco de o país voltar à condição de economia primária exportadora.
O economista destacou que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78% do total de empregos gerados em 2010 no país (cerca de um milhão e 600 mil vagas). Por essa razão, disse Gesner, “ser contra a terceirização é ser contra a algo positivo”, como serviços de melhor qualidade para o consumidor, a geração de empregos formais e oportunidades de negócios para as pequenas empresas. O representante da Abradee aposta que é possível estimular a terceirização e ao mesmo tempo proteger os direitos dos trabalhadores.
4-10-2011 - TST
Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços
Ricardo Reis
Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou “uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social”. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade meio de atividade fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços – em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.
A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores – comunicação, tecnologia da informação – toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: “o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à “pejotização”, perdendo assim o direito a qualquer proteção social”, definiu.
A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. “Saúde não se negocia - trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar”, defendeu.
A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. “Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária”, concluiu.