A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, foi uma das expositoras da audiência pública sobre terceirização realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST na tarde desta terça-feira, 4 de outubro. Ela destacou a situação em que os Auditores-Fiscais do Trabalho encontram trabalhadores submetidos a contratos terceirizados. O evento, que objetiva aperfeiçoar o entendimento do TST sobre o assunto, se estende até esta quarta-feira, 5.
Segundo a presidente, durante a ação fiscal, o Auditor-Fiscal constata fatos e circunstâncias sociais que comprovam o real prejuízo dos trabalhadores envolvidos na terceirização. “Isso não ocorre só na terceirização ilícita, mas também na legal”. Rosângela explicou que a atuação da Fiscalização do Trabalho é fundamentada na Instrução Normativa Nº 03, de 1997, que norteia o Auditor-Fiscal sobre a terceirização, define o que é empresa tomadora, empresa prestadora de serviço, entre outros temas. “Essa instrução prevê que, ao constatar a ilicitude da relação trabalhista, o Auditor-Fiscal deverá autuar a empresa tomadora”. Essa autuação é feita com base no artigo 41, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê que o empregador é obrigado a registrar os trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A presidente informou que a Fiscalização do Trabalho possui um planejamento específico, previsto na portaria 546/2010, feito em cada regional. “Os 27 Estados devem organizar o seu planejamento de acordo com a realidade da região”. Ela destacou quatro projetos básicos: combate ao trabalho infantil, inserção de pessoas com deficiência, aprendizagem e análise de acidentes de trabalho. De acordo com Rosângela, a portaria de planejamento prevê que cada estado pode criar outros projetos e que, em mais da metade dos Estados brasileiros existem projetos de fiscalização para combater a terceirização ilegal. “É uma necessidade que vem sendo sentida de uma forma muito forte”, acrescentou.
Danos ao trabalhador
Rosângela apontou vários danos que os terceirizados sofrem nas relações trabalhistas, pois não são assegurados a eles os mesmos direitos previstos em acordos coletivos para os empregados contratados pela empresa tomadora. Um dos principais é a remuneração. “O empregado terceirizado sempre recebe um piso inferior ao previsto na convenção coletiva”.
Ressaltou também que os trabalhadores terceirizados não possuem benefícios como concessão de convênios de saúde e ticket alimentação. Além disso, há a jornada excessiva de trabalho, segundo ela, considerada estrondosa. Ela destacou a total precarização a respeito das garantias da saúde e segurança no trabalho. “Os investimentos nessa área são reduzidos, normas de segurança descumpridas e é alto o índice de acidentes fatais de trabalho”.
Na visão da presidente do Sinait, as estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho são mascaradas, pois os casos que envolvem trabalhadores informais ficam de fora dos levantamentos. “Há comprovação de que 95% a 100% dos acidentes ocorrem em relações de trabalho terceirizadas”, disse citando dados do trabalho acadêmico da professora doutora Maria da Graça Druk de Faria, apresentado na mesma audiência.
Entre os demais danos, estão o alto índice de informalidade, a rotatividade no trabalho, que provoca o desemprego periódico e a pulverização do enquadramento sindical. “Encontramos muitos trabalhadores de diversas categorias sindicais dentro do mesmo ambiente de trabalho e isso dificulta a proteção sindical”, disse Rosângela.
Para ela, um dos dados mais agravantes nesse tipo de relação trabalhista é a impossibilidade de integração social. “O trabalhador terceirizado sente-se excluído, ele não consegue interagir com os demais colegas de trabalho da empresa tomadora”.
Subcontratação na Construção Civil
Rosângela afirmou que, por vezes, a terceirização alimenta as fraudes na legislação trabalhista como contratar empregados como Pessoa Jurídica para uma prestação de serviço por tempo indefinido pelo mesmo trabalhador por meio de contrato de várias empresas. “A Fiscalização encontra, com muita freqüência, terceirização, quarteirização e quinteirização”. Ela exemplificou que, dependendo do tamanho, um canteiro de obras possui mais de 30 empresas prestando serviços.
Ela citou que a maior parte das subcontratações ocorre em empresas da cadeia de produção da indústria têxtil, construção civil e agricultura. “A conseqüência disso, principalmente na construção civil, é aumento no índice de acidentes de trabalho”. Desde 2008, só em obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) morreram 40 trabalhadores em 21 empreendimentos investigados pela Fiscalização do Trabalho. “Irregularidades na área de segurança no trabalho foram encontradas em obras como o Porto do Pecém (Ceará), Porto de Suape (Pernambuco) e Usina São Domingos (São Paulo). As grandes obras do PAC têm contribuído, infelizmente, para a precarização”, relatou, enumerando problemas como a falta de estrutura nos alojamentos, falta de higiene e alimentação inadequada e alimentos e equipamentos que são pagos pelos próprios trabalhadores.
Rosângela acrescentou que a situação poderá se agravar com os preparativos para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. “Essas obras não estão sendo fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, como deveriam ser, tendo em vista o reduzidíssimo número de Auditores-Fiscais do Trabalho, cerca de 2.800, para cobrir todos os trabalhadores e empresas em nosso país”.
Ela concluiu que, a partir das constatações da Fiscalização do Trabalho, a terceirização impõe condições de trabalho cada vez mais precárias aos operários, sem garantias dos seus direitos laborais. “Na construção civil, também percebemos a falta de humanidade nas relações de trabalho, sem a preocupação de promover a segurança dos trabalhadores que perdem suas próprias vidas em grande número”. Rosângela apresentou dados sobre a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no registro de trabalhadores da Construção Civil. Em 2008, foram 97.076. Em 2009, 90.300 e em 2010, 76.801.
Nova realidade
Segundo Rosângela, para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o direito deve adequar-se à nova realidade social e que a terceirização precisa de definição de critérios claros e regulamentados. “Todavia, para definição desses critérios não se deve desrespeitar a dignidade da pessoa humana, de forma que seja assegurado ao obreiro um trabalho decente e justo”.