Mudanças impõem regras para o recebimento do Seguro-desemprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/10/2011



Até o final deste ano, deverão entrar em vigor os novos procedimentos de concessão de Seguro-desemprego, que estabelecem algumas regras para que o trabalhador desempregado não perca o direito à percepção do seguro.


O novo sistema cruzará dados de trabalhadores desempregados com vagas de trabalho disponíveis no mercado e indicará vaga disponível ao trabalhador que solicitar o Seguro-desemprego. A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também deverá ser considerada. Em caso de inexistência de vaga condizente com a situação do trabalhador no ato da solicitação do benefício, o Seguro deverá ser liberado até que uma vaga do nível de sua qualificação surja.

 

Os Auditores Fiscais do Trabalho são os responsáveis pelas principais ações que garantirão o benefício do Seguro-desemprego no futuro: a fiscalização e a regularização dos vínculos trabalhistas. Durante as ações de resgate de trabalhadores mantidos em situações análogas à de escravo a Fiscalização do Trabalho também dá encaminhamento ao Seguro-desemprego especial a que têm direito esses trabalhadores. São três parcelas no valor do Salário Mínimo.

 

Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

 

Todas as Superintendências Regionais do Trabalho nas capitais e a maioria das Gerências e Agências de atendimento do MTE, nas cidades do interior do país, estão habilitadas para o recebimento da Comunicação de Dispensa – CD, documento obrigatório para instruir o pedido de Seguro-desemprego. Os empregadores estão obrigados a fornecer esse documento ao empregado demitido sem justa causa, independentemente do tempo de serviço trabalhado na empresa. A análise se o trabalhador terá ou não direito ao benefício será feita pelo MTE.

 

Leia Editorial da Folha de São Paulo publicada nesse domingo (2):

 

2-10-2011 – Folha de São Paulo

Editorial - Desemprego seguro



Desde que foi criado, há mais de 20 anos, o seguro-desemprego deveria estar integrado aos serviços públicos de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional dos trabalhadores.



Na prática, no entanto, por não haver uma unificação desses sistemas, essa integração se manteve muito precária, o que facilitou a ocorrência de variadas fraudes.



Dois exemplos: trabalhadores recebendo o benefício sem procurar outra colocação, como é sua obrigação; e, mais grave, trabalhadores que acham novo emprego, mas, em conluio com o novo empregador, omitem a informação para seguir recebendo o benefício reservado a quem está sem trabalho.



É salutar, diante desse quadro, a decisão do Ministério do Trabalho de tornar mais rigoroso o procedimento de concessão do benefício.



Além de enquadrar-se nos critérios de acesso tradicionais (como ter sido dispensado sem justa causa, ter recebido salários nos seis meses anteriores à demissão e não estar recebendo benefício previdenciário contínuo), quem pleitear o benefício terá de buscar vaga em pelo menos três empresas.



Para facilitar essa busca, e garantir que ela ocorra, o candidato ao seguro-desemprego terá de deixar seu currículo num cadastro online. Esses dados serão cruzados com as vagas disponíveis, informadas pelas empresas, para identificar as oportunidades compatíveis com o perfil profissional e o nível salarial do candidato. Quem recusar três oportunidades, sem apresentar justificativa, perderá o direito ao benefício.



O cancelamento do benefício ao trabalhador que recusa novo emprego sem justificativa está previsto em lei desde 1990 - porém as graves limitações do sistema de recolocação e qualificação tornavam a norma letra morta.



Os novos procedimentos de concessão de seguro-desemprego há muito tardavam. Aplicados de forma experimental apenas no Piauí há 12 meses, deverão ser utilizados em todo o país até o final deste ano.

Espera-se que reduzam uma fonte de ineficiência e de distorções no uso de recursos públicos. Combater essa tara notória do Estado brasileiro é sempre necessário.

 

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