Aviso prévio, enfim, a regulamentação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/09/2011



22-9-2011 – Sinait

 

Enfim, uma notícia boa para os trabalhadores: aprovação de projeto pela Câmara regulamenta o aviso prévio. Agora, depois do primeiro ano, serão acrescidos mais três dias a cada ano trabalhado, com a limitação de 60 dias, totalizando 90 dias de aviso prévio. Falta só a presidente Dilma assinar

 

Depois de quase 23 anos de promulgada a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, o Congresso Nacional regulamentou o inciso XXI do artigo 7º, que trata do aviso prévio para os trabalhadores demitidos. O projeto, aprovado na Câmara nesta quarta-feira, 21 de setembro, veio do Senado e depende, agora, somente da sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

A notícia é muito boa para os trabalhadores e acaba com uma discussão em curso no Supremo Tribunal Federal – STF, que suspendeu o julgamento recentemente, fazendo uma certa pressão sobre os parlamentares para que decidissem a questão.

 

No caso de o empregado pedir demissão, ele terá que cumprir o aviso prévio pela nova fórmula de cálculo, mas, como acontece hoje em dia, o empregador poderá dispensá-lo de cumprir todo o tempo. A dúvida paira sobre a possibilidade de retroatividade para os trabalhadores demitidos há dois anos, prazo previsto para reclamações trabalhistas, a contar da promulgação da lei.

 

Assim como o aviso prévio, outros dispositivos constitucionais aguardam regulamentação. Um exemplo é o direito de greve dos servidores públicos, hoje regulado pela mesma legislação dos trabalhadores da iniciativa privada, conforme decisão do STF, enquanto o Parlamento não resolve a questão.

 

Veja notícias sobre a nova fórmula de cálculo do aviso prévio:

 

21-9-2011 – Agência Câmara

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

Eduardo Piovesan

 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

 

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

 

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

 

Diferenças

A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

 

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

 

 

 

22-9-2011- Correio Braziliense

Demitido pode ter aviso-prévio de 90 dias

JÚNIA GAMA

 

A indenização será proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias pagos atualmente, haverá acréscimo de mais três por ano trabalhado, até o máximo de dois meses. A proposta foi aprovada pela Câmara e depende de sanção presidencial.

 

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio que o empregador terá que conceder ao trabalhador em caso de demissão. Agora, para que a regra passe a ser aplicada, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff. Se o Palácio do Planalto validar a votação do Legislativo, passará a vigorar no país o aviso proporcional ao tempo de serviço a partir do desligamento promovido pela empresa. Ou seja, além dos 30 dias garantidos atualmente pela Constituição, quem for mandado embora terá direito a mais três dias por ano trabalhado, limitados aos três meses da nova norma.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido o julgamento que deveria definir a fórmula de cálculo para o pagamento do aviso-prévio, benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1988, mas ainda não havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional.

 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que é uma matéria importante para os trabalhadores. "Tanto o setor empresarial quanto os trabalhadores entenderam que era possível regulamentar e a pressão do Judiciário ajudou a chegar a esse acordo. Trata-se de uma matéria muito polêmica, que estava há anos tramitando e que representará um ganho significativo, seja para os que trabalham nas pequenas, nas médias ou nas grandes empresas", afirmou.

 

Retroatividade

A decisão foi também comemorada entre parlamentares ligados aos sindicatos de trabalhadores e já levanta questionamentos sobre sua possível retroatividade. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que a votação do projeto, inesperadamente inserido entre outras matérias polêmicas, resultou de um acordo que permitiu a aprovação unânime pela Câmara. Paulinho, como é mais conhecido, alertou que a Força Sindical vai acionar a Justiça para garantir o pagamento do aviso-prévio proporcional também retroativamente aos trabalhadores que tiverem sido demitidos há dois anos.

 

"No dia em que a Dilma sancionar, vamos meter processo na Justiça. Acho que vale também retroativamente, porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão. Levando em conta que essa Casa não vota nada em favor do trabalhador, podemos considerar uma grande conquista", declarou. Paulinho disse ainda que será preciso verificar se, juridicamente, o trabalhador também terá que cumprir proporcionalmente o aviso-prévio caso peça demissão.

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